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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 25 de agosto de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 6

DECRETO LEGISLATIVO Nº 377, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

O ato autoriza o Instituto Federal do Paraná a operar uma estação de rádio FM com fins educativos no município de Telêmaco Borba. A permissão tem validade de dez anos.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 377, DE 2026 Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 48, de 21 de fevereiro de 2014, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do ParanáMinistério das Comunicações
Locais
Telêmaco BorbaParaná
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 377, de 2026Portaria nº 48, de 21 de fevereiro de 2014
Temas
radiodifusão sonora