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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 25 de agosto de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 3

DECRETO LEGISLATIVO Nº 344, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

O ato autoriza a Prefeitura de Esperantina, no Piauí, a operar uma estação de rádio FM com fins educativos pelo prazo de dez anos. A medida permite que o município passe a explorar o serviço de radiodifusão na região.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 344, DE 2026 Aprova o ato que outorga permissão ao Município de Esperantina (Prefeitura Municipal de Esperantina) para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Esperantina, Estado do Piauí. O Congresso Nacional decreta: Art. 1ºFica aprovado o ato previsto na Portaria nº 12.558, de 15 de março de 2024, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão ao Município de Esperantina (Prefeitura Municipal de Esperantina) para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Esperantina, Estado do Piauí. Art. 2ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalPrefeitura Municipal de EsperantinaMinistério das Comunicações
Locais
Município de EsperantinaPiauí
Normas citadas
Portaria nº 12.558, de 15 de março de 2024Decreto Legislativo nº 344, de 2026
Temas
radiodifusão sonora