Decreto LegislativoSeção 1Edição nº 160Pág. 3
DECRETO LEGISLATIVO Nº 343, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAEste decreto renova por dez anos a concessão da Rádio Araucária Ltda. para operar serviços de radiodifusão em frequência modulada na cidade de Lages, em Santa Catarina. A medida garante a continuidade da operação da emissora na região.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 343, DE 2026
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Araucária Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1ºFica aprovado o ato previsto na Portaria nº 12.376, de 29 de fevereiro de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à Rádio Araucária Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.
Art. 2ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
- Pessoas
- Davi Alcolumbre
- Órgãos
- Congresso Nacional, Senado Federal, Ministério das Comunicações
- Empresas
- Rádio Araucária Ltda.
- Locais
- Lages, Santa Catarina
- Normas citadas
- Decreto Legislativo nº 343, de 2026, Portaria nº 12.376, de 29 de fevereiro de 2024
- Temas
- radiodifusão sonora
