Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 25 de agosto de 2026
Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 6
DECRETO LEGISLATIVO Nº 375, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
O ato renova por dez anos a autorização para que o Conselho Comunitário dos Moradores e Amigos de Botumirim continue operando uma rádio comunitária no município de Botumirim, em Minas Gerais. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão local para a população da região.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 375, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Conselho Comunitário dos Moradores e Amigos de Botumirim para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Botumirim, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.103, de 16 de outubro de 2020, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 26 de novembro de 2017, a autorização outorgada ao Conselho Comunitário dos Moradores e Amigos de Botumirim para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Botumirim, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Conselho Comunitário dos Moradores e Amigos de Botumirim
Locais
BotumirimMinas Gerais
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 375, de 2026Portaria nº 1.103, de 16 de outubro de 2020
Temas
radiodifusão comunitária
