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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 25 de agosto de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 6

DECRETO LEGISLATIVO Nº 374, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

O ato autoriza o Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia (IRDEB) a operar uma estação de rádio FM com fins educativos no município de Senhor do Bonfim, na Bahia. A permissão tem validade de dez anos.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 374, DE 2026 Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia (IRDEB) para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.430, de 12 de abril de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga permissão ao Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia (IRDEB) para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Empresas
Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia
Locais
Senhor do BonfimBahia
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 374, de 2026Portaria nº 1.430, de 12 de abril de 2017
Temas
radiodifusão sonora