Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 25 de agosto de 2026
Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 6
DECRETO LEGISLATIVO Nº 373, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
O ato autoriza a Associação Comunitária do Distrito de Angico a operar uma rádio comunitária no município de Mairi, na Bahia, pelo prazo de dez anos. A medida permite que a entidade inicie suas atividades de transmissão de rádio na região.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 373, DE 2026
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária do Distrito de Angico - ASDA para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mairi, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.773, de 7 de janeiro de 2021, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária do Distrito de Angico - ASDA para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mairi, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Associação Comunitária do Distrito de Angico - ASDA
Locais
MairiBahia
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 373, de 2026Portaria nº 1.773, de 7 de janeiro de 2021
Temas
radiodifusão comunitária
