Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 25 de agosto de 2026
Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 6
DECRETO LEGISLATIVO Nº 369, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
Este decreto renova por dez anos a autorização para que a Associação Comunitária Radiovida de Botuporã continue operando seu serviço de rádio comunitária no município de Botuporã, na Bahia. A medida garante a continuidade das atividades da emissora na região.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 369, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Radiovida de Botuporã (ACRB) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Botuporã, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.878, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 24 de dezembro de 2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária Radiovida de Botuporã (ACRB) para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Botuporã, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Empresas
Associação Comunitária Radiovida de Botuporã
Locais
BotuporãBahia
Normas citadas
Portaria nº 1.878, de 7 de junho de 2017
Temas
Radiodifusão comunitária
