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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 25 de agosto de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 6

DECRETO LEGISLATIVO Nº 368, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

Este decreto renova por dez anos a autorização para que a Associação Comunitária Cultural de Tanque Novo continue operando uma rádio comunitária no município de Tanque Novo, na Bahia. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão local prestado pela entidade.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 368, DE 2026 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural de Tanque Novo para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tanque Novo, Estado da Bahia. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.166, de 1º de dezembro de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 3 de fevereiro de 2014, a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural de Tanque Novo para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tanque Novo, Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Associação Comunitária Cultural de Tanque Novo
Locais
Tanque NovoBahia
Normas citadas
Portaria nº 6.166, de 1º de dezembro de 2015Decreto Legislativo nº 368, de 2026
Temas
radiodifusão comunitária