Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 25 de agosto de 2026
Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 5
DECRETO LEGISLATIVO Nº 366, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
O Congresso Nacional autorizou a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro do Santo Antônio a operar uma rádio comunitária no município de Candeias, na Bahia. A permissão tem validade de dez anos e não confere exclusividade na prestação do serviço.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 366, DE 2026
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária dos Moradores do Bairro do Santo Antônio para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Candeias, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 89, de 20 de abril de 2011, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária dos Moradores do Bairro do Santo Antônio para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Candeias, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Associação Comunitária dos Moradores do Bairro do Santo Antônio
Locais
CandeiasBahia
Normas citadas
Portaria nº 89, de 20 de abril de 2011Decreto Legislativo nº 366, de 2026
Temas
radiodifusão comunitária
