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AcórdãoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 26
ACÓRDÃOS DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Ministério das Comunicações › Agência Nacional de Telecomunicações › Conselho Diretor › Secretaria do Conselho Diretor
Texto integral
ACÓRDÃOS DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Nº 215 - Processo nº 53500.079484/2023-40
Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.558.157/0001 -62
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 70/2026/OP (SEI nº 16063704), integrante deste acórdão, não conhecer do Recurso interposto tendo em vista o não atendimento do pressuposto de interesse recursal.
Nº 216 - Processo nº 53500.056673/2020-00
Recorrente/Interessado: CONEXIS BRASIL DIGITAL - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVIÇOS MÓVEIS CELULAR E PESSOAL. CNPJ nº 06.102.961/0001-93
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 79/2026/OP (SEI nº 16153847), integrante deste acórdão, não conhecer do Recurso interposto tendo em vista o não atendimento do pressuposto de interesse recursal.
Nº 217 - Processo nº 53500.026960/2023-20
Recorrente/Interessado: CLARO S.A. CNPJ nº 40.432.544/0001-47
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 78/2026/OP (SEI nº 16150454), integrante deste acórdão, não conhecer do Recurso interposto tendo em vista o não atendimento do pressuposto de interesse recursal.
Nº 218 - Processo nº 53500.026975/2023-98
Recorrente/Interessado: TIM S.A. CNPJ nº 02.421.421/0001-11
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 77/2026/OP (SEI nº 16149089), integrante deste acórdão, não conhecer do Recurso interposto tendo em vista o não atendimento do pressuposto de interesse recursal.
Nº 219 - Processo nº 53500.064601/2023-71
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 68/2026/OP (SEI nº 16048377), integrante deste acórdão, deferir os pleitos da Requerente (SEI nº 15840801 e nº 16099145) nos termos abaixo, para:
a) prorrogar, pelo período adicional de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, a contar de 22 de outubro de 2026, ou até a entrada em vigor das regras definitivas de especificações técnicas das aplicações Direct-to-Device - D2D, o que ocorrer primeiro, o prazo de vigência do projeto piloto de ambiente regulatório experimental, por meio da conferência de outorga de Uso Temporário de Radiofrequências para sistemas satelitais em aplicações direct-to-device, aprovado pelo Ato nº 5.322, de 18 de abril de 2024; e,
b) aprovar a atualização das regras aplicáveis ao referido Ambiente Regulatório Experimental, nos termos da Minuta de Ato SEI nº 16070726.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
