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AcórdãoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 26

ACÓRDÃOS DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesAgência Nacional de Telecomunicações › Conselho Diretor › Secretaria do Conselho Diretor

Texto integral

ACÓRDÃOS DE 24 DE AGOSTO DE 2026 Nº 215 - Processo nº 53500.079484/2023-40 Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.558.157/0001 -62 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 70/2026/OP (SEI nº 16063704), integrante deste acórdão, não conhecer do Recurso interposto tendo em vista o não atendimento do pressuposto de interesse recursal. Nº 216 - Processo nº 53500.056673/2020-00 Recorrente/Interessado: CONEXIS BRASIL DIGITAL - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVIÇOS MÓVEIS CELULAR E PESSOAL. CNPJ nº 06.102.961/0001-93 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 79/2026/OP (SEI nº 16153847), integrante deste acórdão, não conhecer do Recurso interposto tendo em vista o não atendimento do pressuposto de interesse recursal. Nº 217 - Processo nº 53500.026960/2023-20 Recorrente/Interessado: CLARO S.A. CNPJ nº 40.432.544/0001-47 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 78/2026/OP (SEI nº 16150454), integrante deste acórdão, não conhecer do Recurso interposto tendo em vista o não atendimento do pressuposto de interesse recursal. Nº 218 - Processo nº 53500.026975/2023-98 Recorrente/Interessado: TIM S.A. CNPJ nº 02.421.421/0001-11 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 77/2026/OP (SEI nº 16149089), integrante deste acórdão, não conhecer do Recurso interposto tendo em vista o não atendimento do pressuposto de interesse recursal. Nº 219 - Processo nº 53500.064601/2023-71 Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 68/2026/OP (SEI nº 16048377), integrante deste acórdão, deferir os pleitos da Requerente (SEI nº 15840801 e nº 16099145) nos termos abaixo, para: a) prorrogar, pelo período adicional de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, a contar de 22 de outubro de 2026, ou até a entrada em vigor das regras definitivas de especificações técnicas das aplicações Direct-to-Device - D2D, o que ocorrer primeiro, o prazo de vigência do projeto piloto de ambiente regulatório experimental, por meio da conferência de outorga de Uso Temporário de Radiofrequências para sistemas satelitais em aplicações direct-to-device, aprovado pelo Ato nº 5.322, de 18 de abril de 2024; e, b) aprovar a atualização das regras aplicáveis ao referido Ambiente Regulatório Experimental, nos termos da Minuta de Ato SEI nº 16070726. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho