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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 25 de agosto de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 3

DECRETO LEGISLATIVO Nº 340, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

O ato renova por dez anos a autorização para que a Associação Comunitária Cultural de Tocantins continue operando uma rádio comunitária no município de Tocantins, em Minas Gerais. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão local pela entidade.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 340, DE 2026 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural de Tocantins para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tocantins, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1ºFica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.991, de 30 de julho de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 31 de julho de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural de Tocantins para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tocantins, Estado de Minas Gerais. Art. 2ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Associação Comunitária Cultural de Tocantins
Locais
TocantinsMinas Gerais
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 340, de 2026Portaria nº 2.991, de 30 de julho de 2015
Temas
radiodifusão comunitária