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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 25 de agosto de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 3

DECRETO LEGISLATIVO Nº 339, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

Este decreto renova por dez anos a autorização para que a Associação Comunitária e Cultural para o Progresso de Maranguape continue operando uma rádio comunitária no município de Maranguape, no Ceará. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão para a população local.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 339, DE 2026 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural para o Progresso de Maranguape para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Maranguape, Estado do Ceará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.088, de 16 de outubro de 2020, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 25 de novembro de 2018, a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural para o Progresso de Maranguape para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Maranguape, Estado do Ceará. Art. 2ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Associação Comunitária e Cultural para o Progresso de Maranguape
Locais
MaranguapeCeará
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 339, de 2026Portaria nº 1.088, de 16 de outubro de 2020
Temas
radiodifusão comunitária