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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 25 de agosto de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 3

DECRETO LEGISLATIVO Nº 338, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

O ato renova por dez anos a autorização para que a Associação Beneficente dos Moradores de Correguinho (ABEMOC) continue operando uma rádio comunitária no município de Bela Cruz, no Ceará. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão prestado pela entidade na região.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 338, DE 2026 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Beneficente dos Moradores de Correguinho - ABEMOC para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bela Cruz, Estado do Ceará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1ºFica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.758, de 17 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 23 de agosto de 2014, a autorização outorgada à Associação Beneficente dos Moradores de Correguinho - ABEMOC para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bela Cruz, Estado do Ceará. Art. 2ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Empresas
Associação Beneficente dos Moradores de Correguinho - ABEMOC
Locais
Bela CruzCeará
Normas citadas
Portaria nº 4.758, de 17 de setembro de 2019
Temas
radiodifusão comunitária