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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 160 · Pág. 95

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 25, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 9ª Região Fiscal

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 25, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 Atualiza o Alfandegamento da Instalação Portuária que menciona. O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso competência delegada pelo inc. II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 1.152, de 20 de maio de 2026, e da atribuição prevista no art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta no processo 10921.000213/2011-64, declara: Art. 1º Fica alfandegada, a título permanente, até 30 de dezembro de 2039, a instalação portuária, localizada na Av. Beira Mar 5, nº 2.900, Figueira do Pontal, município de Itapoá - SC, administrada pela empresa ITAPOÁ TERMINAIS PORTUÁRIOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 01.317.277/0001-05, nos termos do Contrato de Adesão nº 31/2014, celebrado com a União, representada pela Secretaria de Portos da Presidência da República - SEP/PR, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, em 30/12/2014. Art. 2º O recinto, com área de 425.773,45 m2, poderá movimentar e armazenar cargas soltas ou unitizadas, contêineres dry, refrigerados, frigorificados e carga IMO, na importação e exportação, nas operações aduaneiras previstas nos incisos I a VI e IX do § 1º do artigo 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022. Art. 3º O recinto terá fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de São Francisco do Sul/SC, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 4º Para utilização no Siscomex fica mantido o código 9.98.14.03 e posição georreferenciada -26.242207, -48.638987. Art. 5º Sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido da interessada. Art. 6º Ficam revogados os seguintes Atos Declaratórios Executivos: I - SRRF09 nº 24, de 10 de junho de 2011; II - SRRF09 nº 11, de 21 de março de 2012; III -SRRF09 nº 2, de 7 de fevereiro de 2018; IV - SRRF09 nº 16, de 6 de agosto de 2018; V - SRRF09 nº 43, de 07 de novembro de 2022; VI - SRRF09 nº 42, de 17 de outubro de 2023 e VII - SRRF09 nº 9, de 9 de abril de 2024. Art. 7º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO LUIZ ZAMIAN