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DespachoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 135

DESPACHO Nº 3.265, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica › Gerência de Fiscalização da Geração

Texto integral

DESPACHO Nº 3.265, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.024205/2026-13, decide: liberar as unidades geradoras UG01 a UG196 de 255,10 kW cada, totalizando 50.000,00 kW de capacidade instalada, da UFV Seriemas 8, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.MS.052264-3.01, localizada no município de Paranaíba no estado do Mato Grosso do Sul, de titularidade da Fótons de São Leonardo Energias Renováveis S.A., para início da operação comercial a partir de 22 de agosto de 2026. RAFAEL ERVILHA CAETANO