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DecisãoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 143

DECISÃO Nº 752, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Aviação Civil

Texto integral

DECISÃO Nº 752, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 Altera as Decisões nºs 533, 534 e 535, de 7 de junho de 2022. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XIX, e 48, § 1º, da mencionada Lei e arts. 5º e 31 da Resolução nº 682, de 7 de junho de 2022, considerando o que consta do processo nº 00058.045226/2026-11, deliberado e aprovado na 25ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 18 a 21 de agosto de 2026,2 de novembro de 2024, decide: Art. 1º A Decisão nº 533, de 7 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 9 de junho de 2022, Seção 1, página 68, que declara coordenado o Aeroporto de São Paulo/Congonhas - Deputado Freitas Nobre (SBSP), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ........................ ..................................... XII - quantidade mínima de slots para ser considerada uma série de slots no aeroporto: a) 5 (cinco) slots nas temporadas de Inverno; e b) 7 (sete) slots nas temporadas de Verão, a partir da Temporada de Verão de 2027 (S27). ....................................." (NR) Art. 2º A Decisão nº 534, de 7 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 9 de junho de 2022, Seção 1, página 68, que declara coordenado o Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro (SBGR), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ........................ ..................................... XII - quantidade mínima de slots para ser considerada uma série de slots no aeroporto: a) 5 (cinco) slots nas temporadas de Inverno; e b) 7 (sete) slots nas temporadas de Verão, a partir da Temporada de Verão de 2027 (S27). ....................................." (NR) Art. 3º A Decisão nº 535, de 7 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 9 de junho de 2022, Seção 1, página 68, que declara coordenado o Aeroporto do Rio de Janeiro - Santos Dumont (SBRJ), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ........................ ..................................... XII - quantidade mínima de slots para ser considerada uma série de slots no aeroporto: a) 5 (cinco) slots nas temporadas de Inverno; e b) 7 (sete) slots nas temporadas de Verão, a partir da Temporada de Verão de 2027 (S27). ....................................." (NR) Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN Diretor-Presidente