Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 25 de agosto de 2026
DespachoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 123
Despacho
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Secretaria Nacional de Justiça › Departamento de Migrações › Coordenação-Geral de Política Migratória › Coordenação de Processos Migratórios
Texto integral
Código: 853316
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0731325/2026
Interessado: SHABNAM SHANGARA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017; art. 234 incisos II, III,IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu; Comprovante de residência dos últimos 04 anos, Certidão de Casamento, Documento que comprove União Estável ou Certidão de Nascimento de filho brasileiro e Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa.
Código: 853358
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0731367/2026
Interessado: VERONICA SOFIA ORJUELA CRISTANCHO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, não possui 04 anos de residência indeterminada no país, não apresentou Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, Comprovante de residência, Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul.
Código: 853360
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0731369/2026
Interessado: MAMADOU MOUSSA NDOYE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou certificado válido junto com a avaliação presencial, emitido por instituição de Ensino Superior, credenciado pelo MEC, comprovando que sabe se comunicar em Língua Portuguesa.
Código: 853367
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0731376/2026
Interessado: KATERINE DEL VALLE RODRIGUEZ REGALADO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido, não apresentou, Certidão de antecedentes criminais emitida pelas Justiças Federal e Estadual dos locais onde residiu após completar a maioridade civil; Comprovante de residência, Documento que comprove que o requerente possui a naturalização provisória, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 853493
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0731501/2026
Interessado: MITCHELINA ANELIEN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, que a requerente não apresentou Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/202.
Código: 853498
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0731506/2026
Interessado: ALEJANDRO HERNAN HUAYCHO CONDE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221, 238 e incisos II e III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a faltas dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, a Certidão criminal da justiça Estadual, a Certidão de antecedente criminal do país de origem legalizada ou apostilada e traduzido no Brasil por tradutor público juramentada e a coleta biométrica.
Código: 853533
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0731539/2026
Interessado: SANTOS FLORES COLQUE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e inciso II e III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando que não possui 15 (quinze) anos, de residência por prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização, e não apresentou a situação cadastral do CPF, a certidão criminal da justiça Estadual e Federal de onde reside, a Legalização ou Apostile e a tradução publica juramentada da certidão de antecedente criminal do país, e a coleta biométrica.
Código: 853556
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0731562/2026
Interessado: DAYSI LIDIA CONDE KANTUTA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221, 238 e incisos II e III do art. 239 do Decreto 9.199/2017, considerando que não possui 15 (quinze) anos, de residência por prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização, não apresentou comprovante de residência, Certidão criminal da justiça Estadual, a Legalização ou Apostile e tradução publica juramentada da Certidão de antecedente criminal do país de origem legalizada, o Documento de viagem internacional e a coleta biométrica.
Código: 853147
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0731163/2026
Interessado: MUSSA MUSTAFA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e incisos II e III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal do TRF-3ª abrangência Seção Judiciaria e Juizado Espacial Federal de São Paulo, e a Certidão de antecedente criminal do país de origem legalizada ou apostilada.
Código: 853479
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0731487/2026
Interessado: JEAN DANIEL VITAL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; arts. 221 e 239, incisos II e III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não possui tempo de residência suficiente por prazo indeterminado e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual, a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado, comprovantes de residência dos últimos quinze anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020 e a cópia integral do documento de viagem internacional.
Código: 854497
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0732485/2026
Interessado: AGAR CARLA MOLINA PIZA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; do art. 233, 239 incisos II e III , §2º do Decreto 9.199/2017, considerando que se extrapolou em saídas esporádicas do território nacional, por período superior ao permitido na legislação, não apresentou Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas 13 CPF, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu , Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, legalizado/apostilado e traduzido no Brasil por tradutor público juramentado, Comprovante de residência dos últimos 15 anos e a coleta biométrica.
Código: 849593
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0727700/2026
Interessado: JONKAYRE YUNAMI PARRA REVETTE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 inciso IV da Lei nº 13.445/2017; art. 234 incisos IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal 1º gráu seção Judiciária Juizado Especial federal de São Paulo, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado.
Código: 853126
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0731145/2026
Interessado: ELIZANGELA CRISTINA VIRGILIO DA COSTA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.
Código: 854967
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0732937/2026
Interessado: MARIA MAMANI MAMANI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221, 238 e inciso III do art. 239 do Decreto 9.199/2017, considerando que não possui 15 (quinze) anos, de residência de prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização, não apresentou a Legalização ou Apostile e tradução publica juramentada da Certidão de antecedente criminal do país de origem e a coleta biométrica.
Código: 854971
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0732941/2026
Interessado: JAMALALDIN HILAL MOHAMAD DARNASSER
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; do art. 238 do Decreto 9.199/2017, considerando que não apresentou os comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização.
Código: 855233
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0733200/2026
Interessado: FRANCISCO ANTONIO CUNHA BORTAGARAY
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 227 e inciso II do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando que foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, não apresentou os comprovantes de residências dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao peido de naturalização, (de 2012 até 2026), e a Certidão criminal da justiça Estadual, (certidão negativa), e a coleta biométrica.
Código: 855785
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0733730/2026
Interessado: OLENA BANDURINA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou, Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado, comprovantes de residência dos últimos quatro anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020 e a cópia integral do documento de viagem internacional.
Código: 856709
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0734642/2026
Interessado: INASS EL SAYED
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos III e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou a certidão atualizada de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado e não apresentou certificado válido, emitido por instituição de Ensino Superior, credenciado pelo MEC, comprovando que sabe se comunicar em Língua Portuguesa.
Código: 856603
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0734536/2026
Interessado: BERTHONY LOUIS JEUNE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II, IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, a certidão original de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado e não apresentou comprovantes de residência dos últimos quatro anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020.
Código: 856835
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0734763/2026
Interessado: OLGA LUCIA MONDRAGON BERNAL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e inciso II do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando que não apresentou os comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal de São Paulo, local onde residiu.
Código: 856920
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0734845/2026
Interessado: SANA DRAME
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 inciso III da Lei nº 13.445/2017; art. 234 incisos II e III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou comprovante de residência dos últimos 04 anos atualizado e Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa.
Código: 808006
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0687483/2025
Interessado: EVELINE FERVILLON
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 856529
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0734461/2026
Interessado: JAMES LOUIS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado o documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa válido.
Código: 857129
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0735050/2026
Interessado: THEOMA AUGUSTE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado comprovante de comunicação em português válido.
Código: 857204
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0735125/2026
Interessado: OMAR ALKALLAS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não atende ao requisito previsto nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não possuir residência por prazo indeterminado tempo suficiente e não apresentou Certidão da Justiça Federal.
Código: 857363
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0735284/2026
Interessado: MONDLANE SALES AFRICANO JEREMIAS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.
Código: 856510
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0734442/2026
Interessado: YANN JACK MARC FRANCOIS CHALONO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e inciso III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando aa falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização e o Apostile da Certidão de antecedentes criminal do país de origem.
Código: 857760
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0735668/2026
Interessado: HELENE ALIDOR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017; art. 234 incisos II, III e IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF atualizado; Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu atualizados, Comprovante de residência 04 anos atualizado, avaliação presencial Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa.
Código: 857826
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0735734/2026
Interessado: ANA VERONICA GOMES SIVADA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, Comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020 e Antecedentes criminais da Justiça Federal , Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 857455
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0735370/2026
Interessado: MOR THIORO SECK
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 inciso IV da Lei nº 13.445/2017; art. 234 incisos IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal seção Judiciária Juizado Especial Federal e Estadual Ações Criminais de São Paulo e apostila original da Certidão criminal do país de origem.
Código: 858075
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0735968/2026
Interessado: MODOU MBOUP
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 858081
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0735974/2026
Interessado: CRISTIANO QUICHINDO QUITUXE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de um adulto de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 840056
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0718348/2026
Interessado: CALEB BAZILE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221 e inciso IV do 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que não possui 04 (quatro) anos, de residência por prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização, e nem condição especial de redução, e falta a a Certidão criminal da justiça Federal do TRF-3ª abrangência Seção Judiciaria e Juizado Especial Federal de São Paulo, e a coleta biométrica.
Código: 857144
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0735065/2026
Interessado: JUANA INES TAMANI LOMAS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221 e inciso III do art. 239 do Decreto 9.199/2017, considerando que não possui 15 (quinze) anos, de residência por prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização, e não apresentou a Certidão de antecedente criminal do país de origem legalizada, o documento de viagem internacional e a coleta biométrica.
Código: 853680
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0731682/2026
Interessado: ROLMAN FARFAN MENACHO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; arts. 221 e 239, inciso III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não possui tempo de residência suficiente por prazo indeterminado e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado, comprovantes de residência dos últimos quinze anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020 e a cópia integral do documento de viagem internacional.
Código: 858754
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0736620/2026
Interessado: KEVIN RONALDO GOITIA MENDOZA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de um adulto de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 858904
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0736770/2026
Interessado: MANESE DESTIN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017; art. 234 incisos II, III e IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF atualizado, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu atualizados, Comprovante de residência 04 anos atualizados e avaliação presencial do documento de comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa.
Código: 854500
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0732488/2026
Interessado: JEAN RENE PIERRE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; arts. 221 e 239, incisos II e III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não possui tempo de residência suficiente por prazo indeterminado e não apresentou o comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual, a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado.
Código: 855832
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0733777/2026
Interessado: FRANTZ AUGUSTIN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o descumprimento do inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado no país e mesmo com redutor por prole, não possui 01 ano de residência indeterminada.
Código: 859132
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0736997/2026
Interessado: THIBAUD HERVE MARIE CESAR GINOUX DEFERMON
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e inciso II do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal do Rio de Janeiro e São Paulo, local onde residiu.
Código: 859195
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0737059/2026
Interessado: SAVERIO ESPOSITO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de um adulto de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 859438
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0737298/2026
Interessado: MIKHAEEL AL ASAAD
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida nos incisos II e IV art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, art. 234 inciso V do Decreto 9.199/2017.
Código: 857315
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0735236/2026
Interessado: SARAID VALENTINA VEGAS TORREALBA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 859578
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0737431/2026
Interessado: ANTHONY HANNA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221 e inciso II do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando que não possui 15 (quinze) anos, de residência por prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização, e falta os comprovantes de residência dos últimos 04 anos, para condição de alteração para naturalização ordinário.
Código: 859833
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0737683/2026
Interessado: HANS RAISCHMOND HEROLD QUINTERO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; art. 239, incisos II e III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou o comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual, a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado, comprovantes de residência dos últimos quinze anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020 e a cópia integral do documento de viagem internacional.
Código: 859854
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0737704/2026
Interessado: LUBNA SHIHADA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos incisos I, II e III do art. 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovante de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, o Verso da RNM, a Situação cadastral do CPF, a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal, a Certidão de antecedente criminal do país de origem legalizada ou apostilada e traduzida no Brasil por tradutor público juramentado, a cópia de todas as páginas do passaporte e a coleta biométrica.
Código: 847024
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0725162/2026
Interessado: ADRIANO FRANCISCO BOAVENTURA CASSULE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o descumprimento do inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, Art. 221 e 237 do Decreto 9.199/2017.
Código: 860133
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0737974/2026
Interessado: HASSAN YASSINE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não atende ao requisito previsto nos incisos II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não possuir residência por prazo indeterminado tempo suficiente.
Código: 860359
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0738192/2026
Interessado: MOHAMAD MORHAF AL GHAZZI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não possuir residência por prazo indeterminado tempo suficiente.
Código: 859857
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0737707/2026
Interessado: MARIE YVENA FENELON PIERRE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II, III e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado, comprovantes de residência dos últimos quatro anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020, a cópia integral do documento de viagem internacional e não apresentou certificado válido, comprovando que sabe se comunicar em Língua Portuguesa.
Código: 858299
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0736191/2026
Interessado: KATSIARYNA MAKARENKA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 859441
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0737301/2026
Interessado: CELANIE FRANCOIS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017, arts. 221 e 239, inciso III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não possui tempo de residência suficiente por prazo indeterminado e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado.
Código: 860951
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0738775/2026
Interessado: NAHLA JANBAIN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; do art. 238 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze)anos, anterior ao pedido de naturalização.
Código: 862039
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0739846/2026
Interessado: MELISSA RITA REYES SALCEDO DE OLIVEIRA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II e III do art. 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovante de residência dos últimos 15 (quinze)anos, anterior ao pedido de naturalização, a Situação cadastral do CPF, a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal a Certidão de antecedente criminal do país de origem legalizada ou apostilada e traduzida no Brasil por tradutor público juramentado e a coleta biométrica.
Código: 862028
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0739835/2026
Interessado: MARGARIDA CATEMBO FREITAS KISSAMINHA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não atende ao requisito previsto nos incisos II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não possuir residência por prazo indeterminado tempo suficiente, não apresentou Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, Comprovante de residência dos últimos 04 anos.
Código: 862126
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0739931/2026
Interessado: JOHN MAGNE BYGNES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; do art. 238 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização.
Código: 862292
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0740094/2026
Interessado: CASIMIR BELLAMOUR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; arts. 221 e 239, incisos II e III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não possui tempo de residência suficiente por prazo indeterminado e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual, a certidão atualizada de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado e comprovantes de residência dos últimos quinze anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020.
Código: 859074
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0736939/2026
Interessado: FLAVIO CESAR LUGO CAMPOS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Comprovante de situação cadastral do CPF, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado e Comprovante de capacidade de comunicação em português, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 860889
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0738713/2026
Interessado: ELDINE PIERRE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que a requerente não apresentou a Certidão criminal da justiça Estadual de ações criminais, a a Certidão criminal da justiça Federal do TRF-3º abrangência Seção Judiciaria e Juizado Especial Federal de São Paulo, a Certidão de antecedente criminal do país de origem, e a cópia de todas as páginas do passaporte.
Código: 862460
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0740261/2026
Interessado: ALI ALRIDA YASSINE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017, requerente não possui 04 anos de residência indeterminada no país e não reúne condições para redução de prazo.
Código: 862486
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0740287/2026
Interessado: JEAN LUCSONNE SENAT
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017, arts. 221 e 239, incisos II e III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não possui tempo de residência suficiente por prazo indeterminado e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado e comprovantes de residência dos últimos quinze anos, anteriores ao pedido de naturalização.
Código: 862544
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0740343/2026
Interessado: RICARDO GASPAR TORMOS MOLLA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de um adulto de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 862736
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0740530/2026
Interessado: MUSTAPHA AHMAD YAHIA SIDAOUI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e incisos II e III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, comprovante de situação cadastral do CPF, a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu, a tradução realizada no Brasil por tradutor público juramentado da Certidão de antecedente criminal do país de origem legalizada e a coleta biométrica.
Código: 860201
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0738037/2026
Interessado: BIANCA VALENTINA SALAZAR AYOUBISSA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade.
Código: 862499
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0740300/2026
Interessado: MAKENLOVE DORIVAL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que não apresentou a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal, a Certidão de antecedente criminal do país de origem, a situação cadastral do CPF, a cópia de todas as páginas do Passaporte e a coleta biométrica.
Código: 863390
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0741180/2026
Interessado: YULIANA JESUS CARPINTERO CHACON
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 863418
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0741208/2026
Interessado: PERCY GERMAN RIVERO AVILA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; do art. 238 do Decreto 9.199/2017, considerando que não apresentou os últimos 15 (quinze) anos, de residência por prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização.
Código: 863341
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0741131/2026
Interessado: LUIS GREGORIO RAMIREZ GOMEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Comprovante de situação cadastral do CPF, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual e comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos e Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 863770
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0741556/2026
Interessado: AYMAN ZEINELABEDEN SHARAWY MOHAMED
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 incisos Ii, III e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, art 234 incisos II, III e V do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, não apresentou Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, Comprovante de residência dos últimos 04 anos, avaliação presencial do documento Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa.
