Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 25 de agosto de 2026
DespachoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 120
Despacho
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Secretaria Nacional de Justiça › Departamento de Migrações › Coordenação-Geral de Política Migratória › Coordenação de Processos Migratórios
Texto integral
Código: 810602
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0689861/2025
Interessado: ELSON JUNIOR STRIEDER GALEANO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 810775
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0690017/2025
Interessado: NSIMBA MARIA DIATUNGUA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Art. 65, incisos II, IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos II, IV do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado comprovante de endereço, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020 atualizado e Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu.
Código: 809269
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0688614/2025
Interessado: MARIA ESTHER ANAVIA SEGALES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; do inciso III do art. 239 do Decreto 9.199/2017, considerando, pois, falta a Legalização ou Apostile da Certidão de antecedente criminal do país de origem.
Código: 812197
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0691374/2025
Interessado: MAYAR AKDA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não reside no endereço declarado e não se encontra em território nacional, não atendendo às exigências contidas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 796166
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0676347/2025
Interessado: CHRISTIAN MAURICIO MEDINA MOLINA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; do inciso III do art. 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta da Legalização ou Apostile da Certidão de antecedente criminal do país de origem e o documento de viagem internacional.
Código: 813743
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0692863/2025
Interessado: THIBAULT ETIENNE JEAN ANTOINE BRICHEUX
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou os antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e antecedentes da Justiça Estadual com os dados corretos, não atendendo aos requisitos previstos no Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V, do Decreto 9.199/2017.
Código: 810031
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0689308/2025
Interessado: CHRISTELLE NSIMBA NKWANGU
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 inciso III da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 22, art. 234 inciso III do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 814996
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0694100/2025
Interessado: VICTOR QUIN MEN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017 e dos arts. 238 e 239, incisos II e III, do Decreto nº 9.199/2017, em razão da não apresentação dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos anteriores ao pedido de naturalização, da situação cadastral do CPF, das certidões de distribuição criminal das Justiças Estadual e Federal, da certidão de antecedentes criminais do país de origem, devidamente legalizada ou apostilada, da cópia de todas as páginas do documento de viagem internacional.
Código: 815388
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0694464/2025
Interessado: SASHWATH KIDAMBI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e Art. 7º e §2º da Portaria 623/2020.
Código: 817495
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0696518/2025
Interessado: AYUB ABDUL CADAR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 813409
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0692543/2025
Interessado: DJEMSON MONEXANT
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 824252
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0703040/2026
Interessado: EMMANUEL AUGUSTE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Comprovante de situação cadastral CPF, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, Comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020 e Comprovante de avaliação presencial de proficiência em língua portuguesa, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Art. 65, incisos II, III, IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos II, III, IV, V do Decreto 9.199/2017.
Código: 802502
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0682344/2025
Interessado: MARELINES DIAZ MARCANO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, Comprovante de situação cadastral CPF, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, Comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, Copia completa do documento de viagem internacional e Comprovante de comunicação em português valido, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Art. 65, incisos II, III, IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos II, III, IV, V do Decreto 9.199/2017.
Código: 823077
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0701992/2026
Interessado: JUAN MANUEL OTALORA VILLAMIL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e incisos I, II e III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, o Verso da RNM, a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal a Legalização ou Apostile da certidão de antecedente criminal do país de origem, a cópia de todas as páginas do documento de viagem internacional do passaporte.
Código: 823724
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0702572/2026
Interessado: FERNANDO RUBEN VILLALBA ACEVEDO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e incisos II e III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal, dos locais onde residiu, a Certidão de antecedente criminal do país de origem legalizada ou apostilada, a cópia de todas as páginas do documento de viagem internacional do passaporte.
Código: 827228
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0705920/2026
Interessado: JUAN CARLOS ESCOBAR BELLO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, cópia completa do documento de viagem internacional, carteira de registro nacional migratório e documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, nos termos do art.5 da Portaria N°623 de 2020, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Art. 65, incisos II, III e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos II, III, IV e V do Decreto 9.199/2017.
Código: 827240
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0705932/2026
Interessado: NAJEH JAMMAL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017; art. 234 incisos II e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou comprovante de residência dos últimos 04 anos e documento original certidão criminal do país de origem ou certidão do Conare atualizada referente ao amparo legal.
Código: 827398
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0706090/2026
Interessado: MOUSSA YOUSSEF HAIDAR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e incisos II e III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze)anos, anterior ao pedido de naturalização, a Certidão criminal da justiça Federal do TRF-3ª abrangência Seção Judiciaria e Juizado Espacial Federal de São Paulo, a Certidão de antecedente criminal do país de origem legalizada.
Código: 827503
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0706184/2026
Interessado: MARIA CATALINA CARDENAS DIAZ PEIXOTO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e incisos II e III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze)anos, anterior ao pedido de naturalização, a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal a Certidão de antecedente criminal do país de origem legalizada e traduzido no Brasil por tradutor público juramentado, a cópia de todas as páginas do documento de viagem internacional.
Código: 827578
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0706259/2026
Interessado: JAMESLEY ERAUS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 828143
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0706804/2026
Interessado: ANIA SANCHEZ VALLE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221 e 238 do Decreto 9.199/2017, considerando que não possui 15 (quinze) anos, de residência por prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização.
Código: 828424
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0707078/2026
Interessado: KEINY KATIUSKA RIVAS TROMPIZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 828011
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0706680/2026
Interessado: DAYMILIS KARINA SANCHEZ FARFAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do Brasil da Justiça Federal, Antecedentes criminais do pais de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado e comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, não atendendo aos requisitos previstos no Art. 65, inciso II e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II, IV e V do Decreto 9.199/2017.
Código: 822658
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0701597/2026
Interessado: LAURENCIA HELENE AURELIE DENOEUD RAMOS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e incisos II e III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, a certidão criminal da justiça Estadual e Federal, a Legalização ou Apostile da certidão de antecedente criminal do país de origem, e todas as páginas do documento de viagem internacional do passaporte.
Código: 829055
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0707680/2026
Interessado: SEBASTIAN PASCAL DUFFE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 828124
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0706787/2026
Interessado: LUIS ENRIQUE SILVESTRE GUERRA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221 e 238 do Decreto 9.199/2017, considerando que não possui 15 (quinze) anos, de residência por prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização.
Código: 829529
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0708104/2026
Interessado: RODNEL FEVRIER
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 incisos II, III da Lei nº 13.445/2017; art. 234 incisos II e III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou Comprovante de residência dos 04 anos anteriores, avaliação presencial do documento de Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, cópia completa do documento de viagem internacional, ainda que vencido.
Código: 829640
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0708215/2026
Interessado: MARIA MARTA PERTUZ GARCIA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do Brasil da Justiça Federal e Estadual, Copia completa do documento de viagem internacional, Comprovante de situação cadastral do CPF Antecedentes criminais do pais de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado e comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, não atendendo aos requisitos previstos no Art. 65, incisos II, III e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos II, III, IV e V do Decreto 9.199/2017.
Código: 833353
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0711798/2026
Interessado: LUCIANA ANDREA GIORDANO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.
Código: 835222
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0713661/2026
Interessado: GILDAS MBEMYA TETAPING
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 inciso IV da Lei nº 13.445/2017; art. 234 inciso V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado apresentou certidão criminal do país de origem fora do prazo de validade e ausentou-se do país posteriormente.
Código: 836230
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0714636/2026
Interessado: EMERLYS ALEJANDRA FARIAS CABELLO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou Comprovante de endereço nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020 atualizado, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado e Comprovante de comunicação em português, nos termos do art°5 da Portaria N°623 de 2020, não atendendo aos requisitos previstos no Art. 65, incisos II, III e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos II, III, e V do Decreto 9.199/2017.
Código: 839334
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0717646/2026
Interessado: JUDSON DERISIER
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos.
Código: 839274
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0717587/2026
Interessado: SONY DELICE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 839387
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0717698/2026
Interessado: NORA ALEJANDRA PATRICIA REBOLLAR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 839987
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0718280/2026
Interessado: JOSEPH ANTHONY PAREDES MEDINA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e dos incisos II, III e IV do art. 234 do Decreto nº 9.199, de 2017, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de residência nos termos do art. 56 da Portaria nº 623, de 2020, comprovante de reabilitação, certidões de antecedentes criminais dos locais onde residiu e documento válido que comprove sua capacidade de se comunicar em língua portuguesa.
Código: 839381
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0717692/2026
Interessado: YVENSON SAINT JEAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 800167
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0680134/2025
Interessado: ABDELKRIM AMROUCHE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, Comprovante de endereço dos últimos 04 anos, Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa e Cópia completa do documento de viagem internacional, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 840253
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0718543/2026
Interessado: GUSTAVE VILSAINT
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II, III e IV do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando não apresentou os comprovante de residência dos últimos 04 (quatro) anos, anterior ao pedido de naturalização, o documento de capacidade de se comunicar em língua portuguesa valido, a Certidão criminal da justiça Federal do TRF-3º abrangência Seção Judiciaria e Juizado Espacial Federal de São Paulo, e a biométrica.
Código: 840530
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0718809/2026
Interessado: JULIO CESAR BENITEZ FABELO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II, III e IV do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que não apresentou o comprovante de residência, o documento de capacidade de se comunicar em língua portuguesa valido, a certidão criminal da Justiça Estadual de São Paulo ações criminais, e a coleta biométrica.
Código: 842172
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0720447/2026
Interessado: KEVIN ANTONIO CHAVEZ LENS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos III e IV do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que não apresentou o documento de capacidade de se comunicar em língua portuguesa valido, a Certidão criminal da justiça Estadual de ação criminal e a certidão da justiça Federal do TRF-3º abrangência Seção Judiciaria e Juizado Espacial Federal de São Paulo e a coleta biométrica.
Código: 842706
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0720958/2026
Interessado: HELDER FERNANDES CARNEIRO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234 incisos II, IV e V do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou; Certidão de distribuição de ações criminais e certidão da Justiça Federal seção juizado especial Federal de São Paulo, comprovante de residência e Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado.
Código: 842864
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0721112/2026
Interessado: NELSON TORRES GUERRA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II, III e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que foi notificado e não apresentou o documento Original da Certidão de antecedente criminal do país de origem legalizado, e falta o documento de que se comunica em língua portuguesa valido, comprovante de residência atualizado e a coleta biométrica.
Código: 843394
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0721619/2026
Interessado: JEMSY ETIENNE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos III e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que não apresentou o documento de capacidade de se comunicar em língua portuguesa valido, e a Certidão de antecedente criminal do país de origem vencida, não está acompanhado da Declaração de não antecedente criminal em formulário especifico, e a coleta biométrica.
Código: 843446
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0721670/2026
Interessado: MACODOU LAYE GADIAGA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II e III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 227 e incisos II e III do 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que foi notificado, e não apresentou os comprovantes de residência dos últimos 04 (quatro) anos, anterior ao pedido de naturalização e a Declaração de prova presencial do curso de língua portuguesa e a coleta biométrica.
Código: 835141
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0713586/2026
Interessado: RAPHEAL ADESOLA AGBOMOLA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa de acordo com o Art. 5º da Portaria 623/2020 e antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado.
Código: 844002
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0722213/2026
Interessado: ROLBIDE PRESSOIR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando foi notificado, e não apresentou o comprovante de residência Atualizado, e a coleta biométrica.
Código: 842372
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0720626/2026
Interessado: EMMANUELLA CHERUBIN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221 e inciso II do 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que foi notificada e não cumpriu a exigência, não possui 04 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização, não apresentou documento que comprovem a condição de redutor e nem os comprovantes de residência, e a coleta biométrica.
Código: 844382
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0722593/2026
Interessado: LANDRE WERLY JOSEPH
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, Comprovante de situação cadastral do CPF, Comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, Cópia completa do documento de viagem internacional e Comprovante de capacidade de comunicação em português, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 813316
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0692452/2025
Interessado: LOVELIE PIERRE JEAN BAPTISTE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, comprovante de comunicação em português válido, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 844144
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0722355/2026
Interessado: HANNETTE BONGINI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e incisos II e III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, a Certidão de antecedentes criminal do país de origem legalizada ou apostilada e traduzida no Brasil por tradutor público juramentado, a Certidão criminal da justiça Estadual de Santa Catarina e Sergipe e Federal de Sergipe, e a cópia de todas as páginas do passaporte, e a coleta biométrica.
Código: 839534
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0717844/2026
Interessado: GILBERT NONCENT
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual de São Paulo, Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e Cópia completa do documento de viagem internacional, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 849346
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0727459/2026
Interessado: JEAN JESSYE HOFFMAN OTSUKA DA SILVA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 850108
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0728204/2026
Interessado: JOCELYN PIERRE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o descumprimento dos incisos II e III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado comprovante de comunicação em português valido, comprovante de residência dos últimos 04 anos.
Código: 850145
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0728240/2026
Interessado: CARMELITE PIERRE LOUIS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II, III e IV do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que a requerente não apresentou os comprovantes de residência dos últimos 04 (quatro) anos, anterior ao pedido de naturalização, documento de capacidade de se comunicar em língua portuguesa valido, Certidão criminal da Justiça Federal do TRF-3º abrangência Seção Judiciaria e Juizado Especial Federal de São Paulo.
Código: 850166
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0728261/2026
Interessado: ALINA TORRES PEREZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 850363
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0728445/2026
Interessado: DANNERYS JOSEFINA SIFONTES CEDENO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, comprovante de endereço dos últimos 04 anos não atendendo ao requisito previsto nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 850199
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0728290/2026
Interessado: EMMANUEL MMADUABUCHI ANIECHE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos III e IV do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando a falta do documento de capacidade de se comunicar em língua portuguesa valido, a Certidão criminal da justiça Federal do TRF-3º abrangência Seção Judiciaria e Juizado Especial Federal de São Paulo, e a coleta biométrica.
Código: 850806
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0728881/2026
Interessado: JUELSON JUVENCIO FERNANDES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, não apresentou comprovante de residência dos últimos 04 anos, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 inciso II da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 , 234 inciso II do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 851242
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0729305/2026
Interessado: MARIA ANGELA VELANDIA ROJAS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários como, Comprovante de residência nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Comprovante de regularidade do CPF e Cópia completa do documento de viagem internacional, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 849826
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0727926/2026
Interessado: FLIPPER JACK NUNEZ PEREZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221 e inciso III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando não possui 15 (quinze) anos, de residência por prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização e a Certidão de antecedente criminal do país de origem apostilado.
Código: 851136
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0729199/2026
Interessado: JUAN JESUS SALGADO ALFONZO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, portanto não atende à exigência contida no inciso II art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, não possui 04 anos de residência indeterminada no país e não reúne condições para redução de prazo.
Código: 851921
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0729971/2026
Interessado: ABDOULAYE CISSE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o descumprimento dos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, não apresentou Certidão da Justiça Federal 1º gráu de São Paulo, certidão da Justiça federal 2ª região do Espírito Santo e comprovante de residência válido.
Código: 852222
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0730263/2026
Interessado: DANILO YANIER DE LA CRUZ HIDALGO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de um adulto de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 851912
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0729962/2026
Interessado: EDGAR CHOQUE CHOQUEVILLCA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o descumprimento dos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado comprovante de comunicação em português válido, não apresentou apostila original da certidão criminal do país de origem.
Código: 852312
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0730353/2026
Interessado: FARAH OMARI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e incisos II e III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando que não apresentou os comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização e a Tradução realizado no Brasil por tradutor público juramentado da Certidão de antecedente criminal do país de origem.
Código: 852404
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0730445/2026
Interessado: ANTONIO MANUEL BALALA NEVES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.
Código: 852574
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0730614/2026
Interessado: ELISA ANTONELLA VALERO MÁRQUEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade.
Código: 852605
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0730645/2026
Interessado: MOHAMMED MAETOUQ MOHAMMED ALBADRANI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; do inciso III do art. 234, do Decreto 9.199/2017, considerando que não comprovou efetivamente a capacidade de se comunicar em língua portuguesa.
Código: 852622
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0730662/2026
Interessado: NATHAN CHARITABLE DUVERNA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Federal, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, Comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, comprovante de comunicação em português válido e Cópia completa do documento de viagem internacional, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 853058
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0731084/2026
Interessado: DAVID MILIEN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 853194
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0731208/2026
Interessado: FALLOU NDIAYE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido e comprovante de endereço dos últimos 04 anos, e portanto não atende ao requisito previsto nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
