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PortariaSeção 1 · Edição 160 · Pág. 144

Portaria Previc Nº 644, DE 21 DE agosto DE 2026

Ministério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência Complementar › Gabinete

Texto integral

Portaria Previc Nº 644, DE 21 DE agosto DE 2026 O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, torna pública a decisão da Diretoria Colegiada da Previc proferida na 796ª Sessão Ordinária, realizada em 18 de agosto de 2026, com fundamento no inciso VI do artigo 2° e no inciso IX do artigo 12, ambos do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e no Processo 44011.001210/2023-66, CONSIDERANDO: (i) a Nota da Fiscalização nº 515/2026/PREVIC, de 14 de agosto de 2026 (SEI nº 0964575), e (ii) o Despacho Decisório nº 146/2026/CGDC/DICOL, de 18 de agosto de 2026 (SEI nº 0965549), resolve: Art. 1º Prorrogar por 12 (doze) meses o prazo de que trata a Portaria Previc nº 137, de 12 de fevereiro de 2026, publicada no DOU nº 33, de 19 de fevereiro de 2026, referente à intervenção na CAPAF - Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a contar de 28 de agosto de 2026, com vigência até o dia 27 de agosto de 2027. RICARDO PENA PINHEIRO