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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 160 · Pág. 92
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BHE Nº 53, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 6ª Região Fiscal › Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BHE Nº 53, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Habilitação de empresa a operar o Regime Aduaneiro Especial de Depósito Especial (DE).
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, tendo em vista o disposto nos arts. 6º e 8º da Instrução Normativa SRF nº 386, de 14 de janeiro de 2004, e considerando o que consta do Processo Administrativo Fiscal nº 13032.243882/2024-56, resolve:
Art. 1º Fica a empresa HELICÓPTEROS DO BRASIL S/A - HELIBRAS, com endereço na Avenida Santos Dumont, nº 200, Distrito Industrial, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ 20.367.629/0001-81, habilitada em caráter precário a operar o Regime Aduaneiro Especial de Depósito Especial (DE).
Art. 2º O local para operação do regime é o estabelecimento situado na Avenida Santos Dumont, nº 1979, Setor C, Lote 03, em área exclusiva de 24,11 m2 (vinte e quatro, vírgula onze metros quadrados), no 2º pavimento do estabelecimento, Bairro Santana, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ 20.367.629/0009-39.
Parágrafo único. A habilitação de que trata este Ato Declaratório Executivo refere-se exclusivamente ao estabelecimento mencionado no caput e não prejudica nem substitui a habilitação anteriormente concedida à empresa para operar o Regime Aduaneiro Especial de Depósito Especial (DE) em outro estabelecimento, por meio do Ato Declaratório Executivo DRF/JUN nº 45, de 16 de outubro de 2014.
Art. 3º Poderão ser admitidos no DE, com suspensão de tributos, partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção de veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, empregados nas atividades de transporte que envolva o portfólio de produtos da empresa habilitada.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO COELHO MACHADO
