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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 160 · Pág. 95

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR nº 1.355, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR nº 1.355, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 Nulidade de cancelamento de coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona em decorrência de duplicidade de pedido. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13031.297132/2026-76 declara: Art. 1º Tornar nulo, de ofício, o Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1.272, de 10.08.2026, publicado no Diário Oficial da União em 11.08.2026, a favor da empresa CONSTRUTORA BRASIL INFRAESTRUTURA LTDA, CNPJ 26.475.981/0001-17, relativo a cancelamento de coabilitação Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) vinculado ao projeto denominado "Projeto de Esgotamento Sanitário e Abastecimento de Água para a Região Metropolitana do Rio de Janeiro", aprovado pela Portaria nº 304, de 13.04.2023, do Ministério das Cidades (publicado no Dou em 16.05.2023), em decorrência de duplicidade do pedido de cancelamento da coabilitação. Art. Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo supracitado, com efeitos a partir de 03.07.2026, data do protocolo do processo 13031.297132/2026-76. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES