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AtoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 144
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL)
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Texto integral
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL)
E A REPÚBLICA DOMINICANA PARA O ESTABELECIMENTO DE GRUPO DE TRABALHO
CONJUNTO PARA A PROMOÇÃO DO COMÉRCIO, DOS INVESTIMENTOS
E DO ENCADEAMENTO PRODUTIVO
O Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), integrado pela República Argentina, pela República Federativa do Brasil, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai como Estados Partes, e a República Dominicana, signatários deste Memorando, doravante denominados "as Partes";
Tendo presente a vontade política do MERCOSUL e da República Dominicana de promover o intercâmbio comercial e os investimentos;
Determinados a ampliar e consolidar uma aliança econômico-comercial e considerando a intenção de desenvolver novas áreas de cooperação, baseadas nos princípios de reciprocidade, de redução de assimetrias e de benefício mútuo;
Considerando a importância de facilitar a crescente participação do setor privado, em particular as pequenas e médias empresas, para promover o intercâmbio comercial, os investimentos e o encadeamento produtivo entre os Estados Partes do MERCOSUL e a República Dominicana;
Convêm assinar o presente Memorando.
Artigo I
Objetivo e Alcance
O presente Memorando de Entendimento tem por objeto fortalecer as relações econômicas, promover o aumento do intercâmbio comercial, bem como radicar investimentos produtivos no território das Partes. Para tanto, as Partes convêm estabelecer um marco de cooperação que permita estimular a produção de iniciativas de interesse comum em áreas vinculadas ao comércio, aos investimentos e ao encadeamento produtivo, com o objetivo final de realizar os maiores esforços para uma aproximação comercial que vislumbre a possibilidade de um acordo comercial entre as Partes.
Artigo II
Grupo de Trabalho Conjunto
1. As Partes estabelecerão um Grupo de Trabalho Conjunto para a Promoção do Comércio, dos Investimentos e do Encadeamento Produtivo (doravante denominado "Grupo de Trabalho").
2. O Grupo de Trabalho estará integrado pelos representantes dos órgãos governamentais que as Partes designem e será presidido pelos Ministros das Relações Exteriores dos Estados Partes do MERCOSUL, na qualidade de Coordenadores Nacionais do Conselho Mercado Comum (CMC), e pelo Ministro das Relações Exteriores da República Dominicana.
3. Ademais, o Grupo de Trabalho será coordenado pelos Coordenadores Nacionais do Grupo Mercado Comum (GMC) dos países do MERCOSUL e pelo Vice-Ministro para Assuntos Econômicos e Cooperação Internacional da República Dominicana.
4. O Grupo de Trabalho elaborará um plano de ação que contenha os seguintes aspectos:
a) Revisar o ambiente comercial com o objetivo de propor acordos e ações que possam fortalecer as relações econômicas e comerciais entre as Partes;
b) Apoiar o intercâmbio de informações, estratégias e visões entre os setores público e privado das Partes com a finalidade de fortalecer as alianças público-privadas;
c) Realizar atividades para lograr um intercâmbio de melhores práticas e assistência técnica no âmbito dos temas deste Memorando de Entendimento;
d) Explorar e recomendar mecanismos que permitam promover o comércio, os investimentos e as oportunidades de encadeamento produtivo, bem como facilitar as transações comerciais e os investimentos, tendo em conta as melhores práticas inclusivas.
Artigo III
Reuniões de trabalho e prazos
1. O Grupo de Trabalho funcionará de forma permanente e se reunirá, quando necessário, tanto presencial quanto virtualmente, durante seu primeiro ano de existência, para discutir os assuntos relativos à natureza e aos objetivos estabelecidos pelo Grupo de Trabalho.
2. A partir do segundo ano, realizar-se-ão reuniões semestrais para avançar nos temas de sua agenda de trabalho.
3. O Grupo de Trabalho apresentará um primeiro relatório contendo recomendações de ação em prazo não superior a 6 (seis) meses, contados a partir da entrada em vigor do presente Memorando, bem como apresentará plano de trabalho com um cronograma de reuniões para avançar nos temas de sua agenda de trabalho.
Artigo IV
Agenda do Grupo de Trabalho
1. O Grupo de Trabalho decidirá os detalhes de cada reunião depois das consultas internas necessárias. Os trabalhos se concentrarão sobre tópicos relacionados ao acesso recíproco aos mercados das Partes deste Memorando, ao desenvolvimento do ambiente de negócios, à facilitação do comércio, bem como à promoção do comércio, dos investimentos e do encadeamento produtivo. O Grupo de Trabalho poderá tratar ainda de qualquer outra matéria mencionada no Artigo II - Grupo de Trabalho Conjunto -, se assim o decidir.
2. As Partes poderão trazer ao Grupo de Trabalho, para informação, discussão ou direcionamento, temas relacionados ao comércio, aos investimentos e ao ambiente de negociações bilaterais.
Artigo V
Cooperação em Agricultura, Pecuária e Pesca
1. As Partes acordam:
a) Fomentar a cooperação na área de agricultura, pecuária e pesca, mediante a capacitação e o intercâmbio de informações, tendo em conta o desenvolvimento sustentável das Partes;
b) Promover uma relação mais estreita entre os órgãos das Partes em medidas sanitárias e fitossanitárias e barreiras técnicas ao comércio, a fim de facilitar a ampliação e a diversificação do intercâmbio comercial;
c) Plasmar, mediante Declarações Conjuntas ou Memorandos de Entendimento específicos, o alcance, a natureza e as prioridades da cooperação nesta área.
Artigo VI
Solução de Controvérsias
Qualquer controvérsia ou diferença derivada da interpretação e/ou implementação do presente Memorando será resolvida mediante negociação amigável entre as Partes.
Artigo VII
Entrada em Vigor
1. O presente Memorando de Entendimento produzirá efeitos na data de sua assinatura e terá duração de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, exceto se alguma das Partes comunicar à outra por escrito, por meio dos canais diplomáticos correspondentes, sua vontade de dar por concluído o presente instrumento, com aviso prévio de 3 (três) meses.
2. Este Memorando de Entendimento poderá ser emendado a qualquer momento, por escrito e com o consentimento mútuo das Partes, por meio dos canais diplomáticos correspondentes.
3. Assinado em dois originais, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos textos igualmente válidos.
Pelo Mercado Comum do Sul (Mercosul)
SANTIAGO ANDRÉS CAFIERO
Ministro das Relações Exteriores da Argentina
Buenos Aires, 16 de febrero de 2022
Local/Data
CARLOS ALBERTO FRANCO FRANÇA
Ministro das Relações Exteriores do Brasil
Brasília 16 de dezembro de 2021
Local/Data
EUCLIDES ACEVEDO
Ministro das Relações Exteriores do Paraguai
Asunción, 17 de marzo de 2022
Local/Data
FRANCISCO BUSTILLO BONASSO
Ministro das Relações Exteriores do Uruguai
Montevideo, 3 de marzo de 2022
Local/Data
Pela República Dominicana
PATRICIA VILLEGAS DE JORGE
Embaixadora Extraordinaria e Plenipotenciaria da República Dominicana na República Federativa do Brasil
Brasília 16 de dezembro de 2021
Local/Data
