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PortariaSeção 1 · Edição 160 · Pág. 99

PORTARIA Nº 2.731, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalSecretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

Texto integral

PORTARIA Nº 2.731, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. UF Município Desastre Decreto Data Processo BA Porto Seguro Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 16.977 04/08/2026 59051.047883/2026-14 CE Irauçuba Estiagem - 1.4.1.1.0 125 13/08/2026 59051.047921/2026-21 CE Monsenhor Tabosa Estiagem - 1.4.1.1.0 179 30/07/2026 59051.047922/2026-75 CE Saboeiro Seca - 1.4.1.2.0 92 10/08/2026 59051.047872/2026-26 PB Solânea Estiagem - 1.4.1.1.0 019 15/07/2026 59051.047685/2026-42 RN Riachuelo Estiagem - 1.4.1.1.0 1.158 14/08/2026 59051.047934/2026-08 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS