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PortariaSeção 1 · Edição 160 · Pág. 99
PORTARIA Nº 2.731, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Texto integral
PORTARIA Nº 2.731, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
BA
Porto Seguro
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
16.977
04/08/2026
59051.047883/2026-14
CE
Irauçuba
Estiagem - 1.4.1.1.0
125
13/08/2026
59051.047921/2026-21
CE
Monsenhor Tabosa
Estiagem - 1.4.1.1.0
179
30/07/2026
59051.047922/2026-75
CE
Saboeiro
Seca - 1.4.1.2.0
92
10/08/2026
59051.047872/2026-26
PB
Solânea
Estiagem - 1.4.1.1.0
019
15/07/2026
59051.047685/2026-42
RN
Riachuelo
Estiagem - 1.4.1.1.0
1.158
14/08/2026
59051.047934/2026-08
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
