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DecisãoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 163
DECISÃO Nº 50, de 24 de agosto de 2026
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
Texto integral
DECISÃO Nº 50, de 24 de agosto de 2026
O DIRETOR DE INFRAESTRUTURA AQUAVIÁRIA SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno do DNIT, e com fundamento no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, nas manifestações da Procuradoria Federal Especializada junto ao DNIT, e adotando como fundamento o Processo Administrativo nº 50600.010091/2025-67, decide ANULAR a Decisão Administrativa de Segunda Instância (SEI nº 24197619), em razão do vício de competência reconhecido na cadeia decisória do procedimento administrativo, preservando os atos de natureza meramente instrutória regularmente praticados e determinando o regular prosseguimento do processo.
EDME TAVARES DE ALBUQUERQUE FILHO
