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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 160 · Pág. 96
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 24 DE AGOSTO DE 2026
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ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Nº 25.680 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a MARCO AURÉLIO ABRAHÃO, CPF nº ***.438.248-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.681 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LOURINALDO BIANCO NEVES JUNIOR, CPF n° ***.259.627-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.682 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza VICTOR FUSCH ZOGBI, CPF n° ***.721.608-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.683 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MARCELA BARBOSA DE OLIVEIRA PAVIA, CPF n° ***.606.988-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.684 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GEANDERSON ABRAÃO SOUZA DA SILVA, CPF nº ***.819.502-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.685 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza IAGO ALMEIDA NEVES, CPF nº ***.973.805-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
PAULO PORTINHO
