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PortariaSeção 1 · Edição 160 · Pág. 96

PORTARIA DIORE/SUSEP nº 158, de 19 de agosto de 2026

Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros Privados › Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta

Texto integral

PORTARIA DIORE/SUSEP nº 158, de 19 de agosto de 2026 O DIRETOR DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no inciso I do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base no inciso V do art. 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; e no que consta do processo Susep nº 15414.601168/2026-90, resolve: Art.1º Ficam homologados a eleição de administradores e o estatuto social de GLOBOSEG SEGURADORA S.A., com sede na cidade de Goiânia - GO, conforme deliberado na assembleia geral de constituição realizada em 19 de dezembro de 2025. Art. 2º Conceder à GLOBOSEG SEGURADORA S.A. autorização para operar seguros danos e pessoas, no segmento S3, na 1ª (primeira), 2ª (segunda), 3ª (terceira), 4ª (quarta), 5ª (quinta) e 6ª (sexta) regiões do território nacional. Art. 3º Ratificar que o capital social de GLOBOSEG SEGURADORA S.A. é de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões reais), dividido em 4.000.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Art. 4º Ratificar que o controle acionário indireto e a ingerência efetiva nos negócios de GLOBOSEG SEGURADORA S.A. são exercidos pela pessoa natural do Sr. Manassés Pinto dos Santos, CPF nº ***.579.311-**.. Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO ALVES DE QUEIROZ