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PortariaSeção 1 · Edição 160 · Pág. 95

PORTARIA Nº 281, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal › Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil em São Paulo

Texto integral

PORTARIA Nº 281, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 Exclui pessoa jurídica do REFIS. A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI DAS CRUZES, CNPJ nº 52.543.766/0001-16, ante a inadimplência de parcelas, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, configurando-se a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000. A exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que for cientificado o contribuinte do ato que o excluir do Programa, nos termos do art. 9º, I da Resolução CGRefis nº 9/2001, conforme despacho exarado no processo administrativo nº 19613.727592/2026-78. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO INTI LEAL Delegado PORTARIA Nº 282, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 Exclui pessoa jurídica do REFIS. A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica ROIAL INDÚSTRIA DE CONFORMAÇÃO DE METAIS E POLÍMEROS LTDA, CNPJ nº 50.404.631/0001-44, ante o não auferimento de receita bruta por mais de nove meses consecutivos, configurando-se a hipótese de exclusão previsa no art. 5º, XI, da Lei nº9.964/2000. A exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que a pessoa jurídica não houver apurado sua receita bruta, nos termos do art. 9º, I da Resolução CGRefis nº 9/2001, a saber, 01/10/2023, conforme despacho exarado no processo administrativo nº 19613.727585/2026-76. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO INTI LEAL Delegado PORTARIA Nº 283, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 Exclui pessoa jurídica do REFIS. A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica QUINTACOR GRÁFICA E EDITORA LTDA, CNPJ nº 72.996.929/0001-23, ante a inadimplência de parcelas, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, configurando-se a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000. A exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que for cientificado o contribuinte do ato que o excluir do Programa, nos termos do art. 9º, I da Resolução CGRefis nº 9/2001, conforme despacho exarado no processo administrativo nº 19613.727587/2026-65. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO INTI LEAL Delegado PORTARIA Nº 284, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 Exclui pessoa jurídica do REFIS. A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica NOVA TÉCNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO LTDA, CNPJ nº 61.012.811/0001-05, ante o não auferimento de receita bruta por mais de nove meses consecutivos, configurando-se a hipótese de exclusão previsa no art. 5º, XI, da Lei nº9.964/2000. A exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que a pessoa jurídica não houver apurado sua receita bruta, nos termos do art. 9º, I da Resolução CGRefis nº 9/2001, a saber, 01/10/2024, conforme despacho exarado no processo administrativo nº 19613.727588/2026-18. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO INTI LEAL Delegado PORTARIA Nº 285, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 Exclui pessoa jurídica do REFIS. A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica NSC REPRODUÇÕES GRÁFICAS LTDA, CNPJ nº 50.185.941/0001-15, ante o não auferimento de receita bruta por mais de nove meses consecutivos, configurando-se a hipótese de exclusão previsa no art. 5º, XI, da Lei nº9.964/2000. A exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que a pessoa jurídica não houver apurado sua receita bruta, nos termos do art. 9º, I da Resolução CGRefis nº 9/2001, a saber, 01/07/2025, conforme despacho exarado no processo administrativo nº 19613.727590/2026-89. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO INTI LEAL Delegado PORTARIA Nº 286, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 Exclui pessoa jurídica do REFIS. A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica SAM-SAÚDE MÉDICA E HOSPITALAR SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA, CNPJ nº 56.357.379/0001-46, ante o não fornecimento dos indiciários de receita bruta dos anos-calendário de 2023 e 2024, configurando-se a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso I, c.c. o art. 3º, inciso III, ambos da Lei nº 9.964/2000. A exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que for cientificado o contribuinte do ato que o excluir do Programa, nos termos do art. 9º, I da Resolução CGRefis nº 9/2001, conforme despacho exarado no processo administrativo nº 19613.727591/2026-23. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO INTI LEAL Delegado