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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 160 · Pág. 91
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 61, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 61, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Revoga os Atos Declaratórios Executivos Corat que menciona.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o que consta do processo administrativo nº 10469-723.788/2026-20, declara:
Art. 1º Ficam revogados:
I - o Ato Declaratório Executivo Corat nº 20, de 23 de junho de 2026, que qualificou como devedora contumaz a pessoa jurídica MENENDEZ AMERINO & CIA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 14.399.117/0001-02; e
II - o Ato Declaratório Executivo Corat nº 49, de 29 de julho de 2026, que declarou inapta a inscrição da referida pessoa jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
Art. 2º A pessoa jurídica a que se refere o art. 1º:
I - tem sua situação cadastral no CNPJ restabelecida; e
II - fica excluída da lista de devedores contumazes, publicada pela Receita Federal do Brasil, e do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
Parágrafo único. Em razão das revogações objeto deste Ato Declaratório Executivo fica descaracterizada a condição de devedora contumaz da pessoa jurídica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR
