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PortariaSeção 1 · Edição 160 · Pág. 143

PORTARIA REGULATÓRIA Nº 56, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Aviação Civil › Superintendência de Pessoal da Aviação Civil

Texto integral

PORTARIA REGULATÓRIA Nº 56, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 30, inciso XXII do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Resolução nº 444, de 24 de agosto de 2017, e considerando o que consta do processo nº 00058.028028/2026-93, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria nº 12.561/SPL, de 21 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2023, Seção 1, página 292, que passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 12............................................................................. ATIVIDADE EXEMPLO (não exaustivo) VALOR DA REMUNERAÇÃO Exame de proficiência de licença. Nota: inclui habilitação de equipamento (classe ou tipo) associada. Concessão de licença de piloto comercial de avião (PCM) combinada com exame da habilitação de classe avião monomotor terrestre (MNTE). R$ 700,00 Exame de proficiência de licença combinado com exame de habilitação relativa à operação. Nota: inclui habilitação de equipamento (classe ou tipo) associada. Concessão de licença de piloto comercial de avião (PCM) combinada com exames de habilitação de classe avião monomotor terrestre (MNTE) e de voo por instrumentos (IFRA). Nota: todo exame para concessão de PLA deve ser remunerado conforme esta linha. R$ 850,00 Exame de proficiência de habilitação de equipamento (classe ou tipo) ou relativa à operação. Exame de habilitação de classe avião multimotor terrestre (MLTE). R$ 575,00 Exame de proficiência de habilitação de equipamento (classe ou tipo) combinado com exame de habilitação relativa à operação. Exame de habilitação de classe avião multimotor terrestre (MLTE) combinado com exame de habilitação de voo por instrumentos (IFRA). R$ 700,00 Exame em rota. Realização de exame de acordo com a seção 135.299 do RBAC nº 135. R$ 575,00 ............................................................................." (NR) Art. 2º Os novos valores de remuneração aplicam-se aos exames solicitados à Anac a partir da entrada em vigor desta Portaria Regulatória. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 15.150/SPL, de 1º de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2024, Seção 1, página 104. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTINA VILASBOAS