Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 25 de agosto de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 160 · Pág. 143
PORTARIA REGULATÓRIA Nº 56, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Aviação Civil › Superintendência de Pessoal da Aviação Civil
Texto integral
PORTARIA REGULATÓRIA Nº 56, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 30, inciso XXII do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Resolução nº 444, de 24 de agosto de 2017, e considerando o que consta do processo nº 00058.028028/2026-93, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 12.561/SPL, de 21 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2023, Seção 1, página 292, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 12.............................................................................
ATIVIDADE
EXEMPLO (não exaustivo)
VALOR DA REMUNERAÇÃO
Exame de proficiência de licença.
Nota: inclui habilitação de equipamento (classe ou tipo) associada.
Concessão de licença de piloto comercial de avião (PCM) combinada com exame da habilitação de classe avião monomotor terrestre (MNTE).
R$ 700,00
Exame de proficiência de licença combinado com exame de habilitação relativa à operação.
Nota: inclui habilitação de equipamento (classe ou tipo) associada.
Concessão de licença de piloto comercial de avião (PCM) combinada com exames de habilitação de classe avião monomotor terrestre (MNTE) e de voo por instrumentos (IFRA).
Nota: todo exame para concessão de PLA deve ser remunerado conforme esta linha.
R$ 850,00
Exame de proficiência de habilitação de equipamento (classe ou tipo) ou relativa à operação.
Exame de habilitação de classe avião multimotor terrestre (MLTE).
R$ 575,00
Exame de proficiência de habilitação de equipamento (classe ou tipo) combinado com exame de habilitação relativa à operação.
Exame de habilitação de classe avião multimotor terrestre (MLTE) combinado com exame de habilitação de voo por instrumentos (IFRA).
R$ 700,00
Exame em rota.
Realização de exame de acordo com a seção 135.299 do RBAC nº 135.
R$ 575,00
............................................................................." (NR)
Art. 2º Os novos valores de remuneração aplicam-se aos exames solicitados à Anac a partir da entrada em vigor desta Portaria Regulatória.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 15.150/SPL, de 1º de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2024, Seção 1, página 104.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTINA VILASBOAS
