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DespachoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 142

DESPACHO SDL-ANP Nº 1.311, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística

Texto integral

DESPACHO SDL-ANP Nº 1.311, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 18, § 1º, inciso III, e o que consta do processo nº 48610.222908/2026-68, torna público o cancelamento da autorização SDL-ANP nº 538, de 3 de agosto de 2022, por requerimento do agente autorizado ARAUCO DO BRASIL S.A., para o exercício da atividade de agente de comércio exterior. RÔMULO PREJIONI HANSEN