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DespachoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 141
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.309, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística
Texto integral
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.309, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,torna sem efeito a Autorização SDL-ANP nº 470, de 19 de agosto de 2026, publicada em 20 de agosto de 2026, seção 1 página 53.
RÔMULO PREJIONI HANSEN
