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DespachoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 141
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.308, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística
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DESPACHO SDL-ANP Nº 1.308, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº , torna público o cancelamento da Autorização ANP nº 182, de 12 de maio de 2014, concedida à ARAGUAIA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 11.441.933/0001-30, referente à operação de instalação de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação, motivada pela transferência de titularidade da instalação em questão, publicada através da Autorização SDL-ANP nº 612/2020.
RÔMULO PREJIONI HANSEN
