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PortariaSeção 1 · Edição 160 · Pág. 133
PORTARIA SNPGB/MME Nº 225, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Texto integral
PORTARIA SNPGB/MME Nº 225, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, inciso I da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e o que consta do Processo nº 48610.208397/2026-71, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto "Renu Jacarezinho", no Município de Jacarezinho, Estado de Paraná, de titularidade da empresa USITRORG AMBIENTAL S.A., inscrita no CNPJ/MF n° 28.698.939/0001- 90, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, § 1º, inciso V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês anterior à data de apresentação do requerimento e são de exclusiva responsabilidade da USITRORG AMBIENTAL S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não impliquem a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 4º A USITRORG AMBIENTAL S.A deverá informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, a entrada em operação do projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de Operação ou documento equivalente emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e Energia e à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria.
Art. 6º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à RFB.
Art. 7º A USITRORG AMBIENTAL S.A deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da RFB.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CABRAL DIAS DUTRA
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial: USITRORG AMBIENTAL S.A.
CNPJ: 28.698.939/0001-90
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto:
Renu Jacarezinho
Descrição do Projeto
O projeto consiste na ampliação da unidade de gerenciamento de resíduos sólidos e efluentes, por meio da implantação de uma planta de refino para a produção de biometano. A unidade terá capacidade para processar até 300 toneladas de resíduos por dia e produzir até 17 mil m³/dia de biometano, destinado à comercialização como combustível renovável.
Número e data do ato de outorga de autorização, emitido pela ANP
Ofício nº 418/2026/SPC-CAT/SPC/ANP-RJ
Data: 27/04/2026
Período de Execução
De 01/08/2026 a 30/09/2027
Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)]
Jacarezinho/PR
REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Representante legal: RONALDO APARECIDO ALVES
CPF: 565.XXX.XXX-00
Responsável técnico: LILIANA FRANCO AFFONSO
CPF: 8365.XXX.XXX-68
Técnico Contábil: ROSANA JUNQUEIRA DE FARIAS
CPF: 4515.XXX.XXX-91
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) E DA COFINS-IMPORTAÇÃO (R$)
Bens
R$ 28.122.016,17
Serviços
R$ 33.774.925,68
Outros
-
Total (1)
R$ 61.896.941,85
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO, DA COFINS E DA COFINS-IMPORTAÇÃO (R$)
Bens
R$ 26.039.073,29
Serviços
R$ 32.433.095,60
Outros
-
Total (2)
R$ 58.472.168,89
