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PortariaSeção 1 · Edição 160 · Pág. 19

PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Paraná

Texto integral

PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 20 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; os artigos 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12642, de 1º de outubro de 2025; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 1.230 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária TAIANA MARIETA FRANZOI, inscrita no CRMV-PR sob nº 17397, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.032432/2026-18). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 1.231 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário EDNILSON SIMAO PANCERA JUNIOR, inscrito no CRMV-PR sob nº 24471, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.031659/2026-38). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 1.232 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária MARIA FERNANDA BRANCO DE SOUZA, inscrita no CRMV-PR sob nº 24058, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos no estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.031607/2026-61). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 1.233 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ADRIANO FILIPE ALBERTI, inscrito no CRMV-PR sob nº 26512, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.031237/2026-62). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 1.234 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário MARCELO TEIXEIRA AGUIAR, inscrito no CRMV-PR sob nº 20503, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.031298/2026-20). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 1.235 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária PAMELA SUELEN PIACENTINI PICOLLI, inscrita no CRMV-PR sob nº 23139, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos, peixes, roedores e répteis no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.031532/2026-19). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 1.236 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário EDUARDO DALLAZEM BUENO, inscrito no CRMV-PR sob nº 12961, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.030932/2026-15). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ALMIR ANTONIO GNOATTO