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ResoluçãoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 167
RESOLUÇÃO CFBIO Nº 764, de 22 DE AGOSTO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Biologia
Texto integral
RESOLUÇÃO CFBIO Nº 764, de 22 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a prorrogação da intervenção administrativa no âmbito do Conselho Regional de Biologia da 10ª Região - CRBio-10 e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal criada pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a intervenção administrativa no âmbito do Conselho Regional de Biologia da 10ª Região - CRBio-10, decretada pela Resolução CFBio nº 757, de 25 de abril de 2026, pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias.
Parágrafo único. O prazo de prorrogação fixado no caput deste artigo será contado a partir do término do período originariamente estabelecido na Resolução CFBio nº 757/2026.
Art. 2º A prorrogação da intervenção destina-se a:
I - assegurar a continuidade da gestão e a proteção ao erário público no âmbito do CRBio-10;
II - garantir a instrução do procedimento administrativo específico de apuração de responsabilidades dos Conselheiros temporariamente afastados, sob o rito do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa;
III - manter a regularidade do funcionamento institucional até a deliberação conclusiva do Plenário do CFBio.
Art. 3º Permanecem inalteradas e em pleno vigor as disposições, competências, prerrogativas e deveres atribuídos à Comissão Interventora e aos demais sujeitos previstos na Resolução CFBio nº 757/2026.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALCIONE RIBEIRO DE AZEVEDO
Presidente do Conselho
