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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 25 de agosto de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 167

RESOLUÇÃO CFBIO Nº 764, de 22 DE AGOSTO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Federal de Biologia

Texto integral

RESOLUÇÃO CFBIO Nº 764, de 22 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a prorrogação da intervenção administrativa no âmbito do Conselho Regional de Biologia da 10ª Região - CRBio-10 e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal criada pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a intervenção administrativa no âmbito do Conselho Regional de Biologia da 10ª Região - CRBio-10, decretada pela Resolução CFBio nº 757, de 25 de abril de 2026, pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias. Parágrafo único. O prazo de prorrogação fixado no caput deste artigo será contado a partir do término do período originariamente estabelecido na Resolução CFBio nº 757/2026. Art. 2º A prorrogação da intervenção destina-se a: I - assegurar a continuidade da gestão e a proteção ao erário público no âmbito do CRBio-10; II - garantir a instrução do procedimento administrativo específico de apuração de responsabilidades dos Conselheiros temporariamente afastados, sob o rito do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa; III - manter a regularidade do funcionamento institucional até a deliberação conclusiva do Plenário do CFBio. Art. 3º Permanecem inalteradas e em pleno vigor as disposições, competências, prerrogativas e deveres atribuídos à Comissão Interventora e aos demais sujeitos previstos na Resolução CFBio nº 757/2026. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALCIONE RIBEIRO DE AZEVEDO Presidente do Conselho