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DespachoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 159
Despacho de 24 de agosto de 2026
Ministério do Trabalho e Emprego › Secretaria de Inspeção do Trabalho › Coordenação-Geral de Recursos
Texto integral
Despacho de 24 de agosto de 2026
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos.
1- Em Apreciação de Recurso Voluntario.
1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
Nº
PROCESSO
AI
EMPRESA
UF
1
46268.003175/2019-57
218778163
Rumo Malha Paulista S.A.
SP
2
46268.003176/2019-00
218777914
Rumo Malha Paulista S.A.
SP
3
46268.003177/2019-46
218778317
Rumo Malha Paulista S.A.
SP
4
46268.003193/2019-39
218787375
Rumo Malha Paulista S.A.
SP
Hélida Alves Girão
