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DespachoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 159

Despacho de 24 de agosto de 2026

Ministério do Trabalho e EmpregoSecretaria de Inspeção do Trabalho › Coordenação-Geral de Recursos

Texto integral

Despacho de 24 de agosto de 2026 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos. 1- Em Apreciação de Recurso Voluntario. 1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. Nº PROCESSO AI EMPRESA UF 1 46268.003175/2019-57 218778163 Rumo Malha Paulista S.A. SP 2 46268.003176/2019-00 218777914 Rumo Malha Paulista S.A. SP 3 46268.003177/2019-46 218778317 Rumo Malha Paulista S.A. SP 4 46268.003193/2019-39 218787375 Rumo Malha Paulista S.A. SP Hélida Alves Girão