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PortariaSeção 1 · Edição 160 · Pág. 97
PORTARIA Nº 2.660, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Texto integral
PORTARIA Nº 2.660, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Altera os artigo 1º e 2º da Portaria n. 3664, de 30 de outubro de 2024, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Timbaúba/PE, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Os art. 1º e 2º da Portaria n. 3664, de 30 de outubro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Timbaúba/PE, no valor de R$ 1.790.601,53 (um milhão, setecentos e noventa mil seiscentos e um reais e cinquenta e três centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.008034/2022-93."
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2024NE000051 e 2026NE001154, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000 e1000, respectivamente; UG: 530012."
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta..
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
