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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 25 de agosto de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 160 · Pág. 168

RESOLUÇÃO CRP06 Nº 5, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Psicologia da 6ª Região

Texto integral

RESOLUÇÃO CRP06 Nº 5, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 Revoga a Resolução CRP-06 nº 001/23, de 08 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre normas e critérios para concessão de redução de encargos legais no pagamento de anuidades com mais de dois anos vencidas no CRP-06, e dá outras providências. O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE SÃO PAULO - 6ª REGIÃO - CRP-06, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução CRP-06 nº 001/23, de 08 de fevereiro de 2023, que fixou normas e critérios para redução de multas e juros de mora incidentes sobre anuidades com mais de dois anos vencidas; CONSIDERANDO a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, que disciplina, em seus artigos 3º a 11, as contribuições devidas aos conselhos profissionais e as regras de recuperação de créditos; CONSIDERANDO a necessidade de adequar os mecanismos de cobrança e parcelamento desta Autarquia à jurisprudência dos Tribunais Superiores e resoluções do CNJ quanto à racionalização fiscal, e observada a natureza transitória dos benefícios fiscais, cuja revogação impõe-se para obstar a perenização de vantagens que não mais atendem ao interesse público; CONSIDERANDO o entendimento do Tribunal de Contas da União exarado no Acórdão nº 369/2023 - Plenário, e as diretrizes consolidadas pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução CNJ nº 547/2024 e pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 673-STJ e no REsp nº 2.029.972/RS (Tema Repetitivo), que alteram os critérios de admissibilidade das execuções fiscais ajuizadas por conselhos profissionais, tornando necessária a revisão dos critérios internos de redução de encargos legais; CONSIDERANDO a competência do Plenário do CRP-06 para deliberar sobre matéria financeira e tributária de sua alçada, nos termos do Regimento Interno do CRP-06 (Resolução CFP nº 05/2023); resolve: Art. 1º - Revogar, em sua integralidade, a Resolução CRP-06 nº 001/23, de 08 de fevereiro de 2023. Art. 2º - Esta Resolução não afeta os descontos e reduções de encargos legais já concedidos e formalizados sob a égide da Resolução nº 001/23, ficando resguardados os efeitos jurídicos dos atos praticados até a data de sua revogação. Art. 3º - Os casos omissos serão tratados pelo Plenário do CRP-06. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VALÉRIA CAMPINAS BRAUNSTEIN Presidenta do Conselho GENILDO GOMES DE SOUSA Tesoureiro