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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 21 de agosto de 2026

EditalSeção 3 · Edição 158 · Pág. 97

EDITAL Nº 646, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaConselho Administrativo de Defesa Econômica › Superintendência-Geral

O que significa para o Brasil?

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) tornou públicas três operações de compra e controle entre empresas nos setores de energia, defesa e rodovias. O ato informa ao mercado que essas fusões e aquisições estão sob análise do órgão para verificar possíveis impactos na concorrência econômica do país.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

EDITAL Nº 646, DE 20 DE AGOSTO DE 2026. Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de Concentração nº 08700.007899/2026-53. Partes: Banco Bradesco BBI S.A. e Mover Participações S.A. Advogados: Maria Eugênia Novis, Sarah Fida Carneiro, Daniel Costa Rebello e Luiz Eduardo Barbosa Soyer Queiroz. Natureza da operação: aquisição de particioação societária. Setor econômico envolvido: geração de energia elétrica (CNAE 3511-5/01), comércio atacadista de energia elétrica (CNAE 3513 1/00) e distribuição de energia elétrica (3514-0/00). Felipe Neiva Mundim Superintendente-Adjunto EDITAL Nº 647, DE 20 DE AGOSTO DE 2026. Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de Concentração nº 08700.007877/2026-93. Partes: Globe Investimentos S.A. e Nova AVB S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale, Matheus Carvalho, Marcos Paulo Verissimo, Ana Carolina Lopes de Carvalho e Malu Paiva Alves. Natureza da operação: aquisição de controle. Setor econômico envolvido: fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate (CNAE 2550-1/01). Felipe Neiva Mundim Superintendente-Adjunto EDITAL Nº 648, DE 20 DE AGOSTO DE 2026. Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de Concentração nº 08700.007853/2026-34. Partes: EPR Participações S.A. e Autopista Régis Bittencourt S.A. Advogados: Brenda Souza Corrêa, Pedro Anitelle e Paula Camara. Natureza da operação: aquisição de controle. Setor econômico envolvido: concessão de rodovias (CNAE 5221-4/00). Felipe Neiva Mundim Superintendente-Adjunto

Entidades citadas

Pessoas
Felipe Neiva Mundim
Empresas
Banco Bradesco BBI S.A.Mover Participações S.A.Globe Investimentos S.A.Nova AVB S.A.EPR Participações S.A.Autopista Régis Bittencourt S.A.
Normas citadas
Lei nº 12.529/2011
Temas
Geração de energia elétricaFabricação de equipamento bélico pesadoConcessão de rodovias