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Extrato de RescisãoSeção 3 · Edição 158 · Pág. 156
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 44/2022 - UASG 070027
Poder Judiciário › Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins
Texto integral
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 44/2022 - UASG 070027
Nº Processo: 0010907-65.2022.6.27.8000. Contratante: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE TOCANTINS. Contratado: 02.685.728/0001-20 - GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS ESPECIALIZADOS EM MAO DE OBRA, GESTAO DE RECURSOS HUMANOS E LIMPEZA LTDA. Objeto: O presente instrumento tem por objeto a rescisão amigável e consensual do contrato nº 44/2022, cujo objeto consiste na prestação de serviços de apoio administrativo (serviços auxiliares à administração) nas dependências do tre/to, englobando os postos de técnico em secretariado, técnico em artes gráficas e analista administrativo. A presente rescisão amigável é celebrada com fundamento no artigo 79, inciso ii, c/c artigo 79, § 1º, da lei nº 8.666/1993, nas cláusulas vigésima segunda e vigésima sexta do contrato nº 44/2022, e na deliberação fundamentada constante do processo administrativo eletrônico nº 001090765.2022.6.27.8000. Em observância ao princípio da continuidade do serviço público, a efetiva extinção da prestação dos serviços fica condicionada ao cumprimento de período de transição operacional de até 120 dias, contado da data de assinatura deste termo de distrato, ou até a data em que a nova empresa vencedora do certame licitatório assuma regularmente os postos de trabalho. Enquanto perdurar o período de transição, o CONTRATANTE permanecerá autorizado a realizar o pagamento direto de salários, auxílio-alimentação e vale-transporte aos trabalhadores alocados na prestação dos serviços, mediante desconto do valor equivalente das faturas mensais devidas à CONTRATADA, nos exatos termos das Cláusulas 6.17 e 13.7 do Contrato nº 44/2022. A celebração deste distrato amigável NÃO implica renúncia, anistia, quitação ou perdão de eventuais descumprimentos contratuais cometidos pela CONTRATADA no curso do Contrato nº 44/2022. Os saldos e provisões depositados na Conta-Depósito Vinculada - Bloqueada para Movimentação (Res CNJ nº 169/2013 e Cláusula Décima Oitava do Contrato) permanecerão bloqueados até a comprovação cabal do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, rescisórias e previdenciárias devidas aos empregados vinculados ao Contrato nº 44/2022. O acerto de contas final relativo às medições, saldos faturados e glosas será realizado pela Secretaria de Administração e Orçamento do TRE/TO após o término do período de transição, mediante Relatório Final emitido pela Fiscalização do Contrato. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de Rescisão: 20/12/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 20/08/2026).
