Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 21 de agosto de 2026
ExtratoSeção 3 · Edição 158 · Pág. 147
EXTRATO DE COMPROMISSO
Controladoria-Geral da União › Gabinete do Ministro
Texto integral
EXTRATO DE COMPROMISSO
ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO e a NATULAB LABORATÓRIO S.A., CNPJ nº 02.456.955/0001-83, no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 14044.720299/2023-15.
OBJETO: Admissão da responsabilidade objetiva pela prática dos fatos objeto dos referidos processos, por parte da NATULAB LABORATÓRIO S.A., em troca da concessão, à mencionada pessoa jurídica, dos benefícios previstos na Portaria Normativa CGU n. 155/2024.
DATA DE ASSINATURA: 20/08/2026
SIGNATÁRIOS: Pela CGU, VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO, Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União e, pela NATULAB LABORATÓRIO S.A., seus procuradores, José Alexandre Buaiz Neto, OAB/DF nº 14.346 e Mário Panseri Ferreira, OAB/SP nº 159.530.
COMPROMISSOS DA NATULAB LABORATÓRIO S.A., CNPJ nº 02.456.955/0001-83, com fundamento no art. 2º da Portaria Normativa n. 155/2024: (1) Reparar integralmente o valor de R$ 722.057,19 (setecentos e vinte e dois mil, cinquenta e sete reais e dezenove centavos), enquanto parcela incontroversa do dano causado pela pessoa jurídica incorporada Naturelife Indústria e Comércio de Alimentos Ltda (CNPJ 05.870.716/0001-63), por quem é responsável solidária, no prazo de até trinta dias após a publicação deste extrato no Diário Oficial da União; (2) Pagar a multa no valor de R$ 722.057,19 (setecentos e vinte e dois mil, cinquenta e sete reais e dezenove centavos), atribuída à pessoa jurídica incorporada Naturelife Indústria e Comércio de Alimentos Ltda (CNPJ 05.870.716/0001-63), por quem é responsável solidária, no prazo de até trinta dias após a publicação deste extrato no Diário Oficial da União; (3) Pagar a multa no valor de R$ 2.435.769,60 (dois milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, setecentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos), no prazo de até trinta dias após a publicação deste extrato no Diário Oficial da União; (4) Cessar completamente seu envolvimento na prática do ato lesivo, a partir da data da propositura do termo; (5) Aplicar e monitorar seu programa de integridade, levando em consideração as disposições previstas nos artigos 56 e 57 do Decreto nº 11.129/2022, mantendo-o em constante funcionamento e implementando as adaptações necessárias em decorrência de mudanças no perfil de risco, caso ocorram; (6) Atender aos pedidos de informações relacionados aos fatos do processo, que sejam de seu conhecimento; (7) Não interpor recursos administrativos no âmbito do processo administrativo em que celebrado o termo de compromisso; (8) Dispensar a apresentação da peça de defesa, quando cabível; e (9) Desistir de eventuais ações judiciais, caso existentes, bem como não ajuizar novas demandas relativas ao processo administrativo ou ao termo de compromisso celebrado.
Processo CGU: 00190.103724/2024-08
