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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 21 de agosto de 2026

AvisoSeção 3 · Edição 158 · Pág. 3

AVISO

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria de Defesa Agropecuária › Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas › Coordenação do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares

Texto integral

AVISO O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao estabelecido no art. 16, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997 e no art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 2.366, 05 de novembro de 1997, torna público aos interessados que tramitam neste Serviço, os requerimentos de pedidos de proteção de: 1. Cultivar de orquídea Phalaenopsis (Phalaenopsis Blume), denominada PHA581111, com titularidade requerida por Anthura B.V., da Holanda, protocolizado sob nº 21806.000203/2023-03, de 28/08/2023. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil, mas foi comercializada pela primeira vez no exterior, na Holanda, em 30/05/2022, com a denominação PHA581111. 2. Cultivar de orquídea Phalaenopsis (Phalaenopsis Blume), denominada PHA227444, com titularidade requerida por Anthura B.V., da Holanda, protocolizado sob nº 21806.000204/2023-40, de 28/08/2023. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil em 14/07/2023, e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 3. Cultivar de orquídea Phalaenopsis (Phalaenopsis Blume), denominada PHA329719, com titularidade requerida por Anthura B.V., da Holanda, protocolizado sob nº 21806.000205/2023-94, de 28/08/2023. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil, mas foi comercializada pela primeira vez no exterior, nos Estados Unidos, em 22/05/2022, com a denominação PHA329719. 4. Cultivar de orquídea Phalaenopsis (Phalaenopsis Blume), denominada PHA308464, com titularidade requerida por Anthura B.V., da Holanda, protocolizado sob nº 21806.000209/2023-72, de 28/08/2023. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil, mas foi comercializada pela primeira vez no exterior, na Itália, em 11/04/2023, com a denominação PHA308464. 5. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada NEO801 CE, com titularidade requerida pela GDM Genética do Brasil S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000117/2024-73, de 15/07/2024. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 6. Cultivar essencialmente derivada de crisântemo (Chrysantemum L.), denominada DLFVESPL3, com titularidade requerida por Deliflor Royalties B.V., da Holanda, protocolizado sob nº 21806.000151/2024-48, de 11/08/2024. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil, mas foi comercializada pela primeira vez no exterior, na Itália, em 18/12/2020, com a denominação Vespa Pink. 7. Cultivar de aveia (Avena sativa L.), denominada URNRS25, com titularidade requerida pela Raíx Biosoluções S.A. e Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000336/2024-52, de 30/12/2024. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 8. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 61I62RSF IPRO, com titularidade requerida pela GDM Genética do Brasil S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000100/2025-05, de 04/06/2025. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 9. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada AT278 I2X, com titularidade requerida pela GDM Genética do Brasil S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000257/2025-22, de 18/09/2025. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. Fica aberto o prazo de 90 (noventa dias), a contar da publicação deste Aviso, para apresentação de eventuais impugnações aos pedidos de proteção acima caracterizados (Parágrafo Único do Art. 16, da Lei nº 9.456, de 1997 e § 5º, do Art. 15, do Decreto nº 2.366, de 1997). Outras informações referentes a esses pedidos podem ser encontradas no endereço da Internet http://sistemas.agricultura.gov.br/snpc/cultivarweb/cultivares_protegidas.php ou no Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, Anexo B, Sala 347, do Ministério da Agricultura e Pecuária. STEFÂNIA PALMA ARAUJO Coordenadora do SNPC