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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 158 · Pág. 19

AVISO DE PENALIDADE

Ministério da DefesaComando do Exército › Comando Militar do Leste › 1ª Região Militar

Texto integral

AVISO DE PENALIDADE NUP: 64279.066146/2025-05 O Comandante da 1ª Região Militar, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de autoridade recursal, torna pública a decisão proferida no Processo Administrativo Sancionador NUP 64279.066146/2025-05, que conheceu e negou provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa PHÊNIX COMÉRCIO E SERVIÇOS EM GERAL EIRELI, CNPJ nº 17.464.362/0001-36. Fica mantida aplicação da penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO PELO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, com fundamento nos arts. 155, incisos II, III e VII, e 156, inciso III e §§ 1º e 4º, da Lei nº 14.133/2021, em decorrência de inadimplemento parcial e total dos Contratos Administrativos nº 033/2025 e nº 080/2025. Gen Div GIOVANI MORETTO