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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 158 · Pág. 93
AVISO DE PENALIDADE
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba › 13ª Superintendência Regional - João Pessoa › PB
Texto integral
AVISO DE PENALIDADE
PROCESSO 59512.000666/2025-05
A Diretoria Executiva da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, em sua 2110ª Reunião Ordinária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o artigo 72 do Estatuto Social, resolve: I - Receber e não dar provimento ao recurso apresentado, com base no Parecer Técnico nº 28/2026 da 13ª/GTR (peça 51), no Parecer Jurídico nº 46/2026 da 13ª/AJ (peça 54) e no Parecer Jurídico nº 894/2026 - PR/AJ/UAA (peça 61), do processo 59512.000666/2025-05-e, mantendo-se as penalidades aplicadas à empresa ALX - Implementos Agrícolas Ltda, inscrita sob o CNPJ nº 34.026.911/0001-00, por meio da Determinação nº 130/2026 (peça 41), no âmbito do contrato nº 0.0419.00/2024, que tem por objeto o fornecimento de Grades Niveladoras de 32 discos destinado ao atendimento de municípios e comunidades rurais localizados na área de atuação da 13ª Superintendência Regional da Codevasf, a saber: a) Multa no valor de R$ 4.739,80 (quatro mil, setecentos e trinta e nove reais e oitenta centavos); e b) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Codevasf pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme Cláusula 16.1 do contrato. II - Registrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS a sanção aplicada à contratada.
Em 17 de agosto de 2026.
LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente
