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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 158 · Pág. 93

AVISO DE PENALIDADE

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalCompanhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba › 13ª Superintendência Regional - João Pessoa › PB

Texto integral

AVISO DE PENALIDADE PROCESSO 59512.000056/2024-12 A Diretoria Executiva da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, em sua 2074ª Reunião Ordinária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o artigo 72 do Estatuto Social, resolve: I - Receber o recurso interposto pela empresa Engefort Construtora e Empreendimentos Ltda., CNPJ nº 10.563.802/0001-63, e, no mérito, negar provimento ao recurso, com base no Parecer Técnico nº 9/2024 - 13ª/GTR (peça 60), no Parecer Jurídico nº 2/2025 - 13ª/AJ (peça 74) e no Parecer Jurídico nº 38/2024 - PR/AJ (peça 78) constantes do processo 59512.000056/2024-12-e, mantendo-se a penalidade aplicada por meio da Determinação 064/2024 - AD (peça 51), no âmbito do contrato nº 0.316.00/2021, que tem por objeto a execução de serviços de pavimentação em bloco intertravado de concreto (bloquete) em vias urbanas e rurais nos municípios da área de atuação da Codevasf no estado da Paraíba, no valor inicial de R$ 27.336.233,50 (vinte e sete milhões, trezentos e trinta e seis mil, duzentos e trinta e três reais e cinquenta centavos), com execução física do contrato de 0%, a saber: a) Aplicação de multa no valor de R$ 2.733.623,35 (dois milhões, setecentos e trinta e três mil, seiscentos e vinte e três reais e trinta e cinco centavos), conforme cláusula 10.1 do Contrato nº 0.316.00/2021; e b) Rescisão unilateral do contrato nº 0.316.00/2021, conforme cláusula 20 do Contrato nº 0.316.00/2021. II - Registrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS a sanção aplicada à contratada. Em 9 de dezembro de 2025. LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA Diretor-Presidente