Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 21 de agosto de 2026

Extrato de ContratoSeção 3 · Edição 158 · Pág. 155

EXTRATO DE CONTRATO

Poder JudiciárioTribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro › Diretoria-Geral › Assessoria Jurídica

Texto integral

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 64.170/2009. CONTRATO Nº 50/2026. OBJETO: locação do imóvel situado na Rua Olívia Teixeira da Silva, nº 85, loja, Bairro Nova Era, Cantagalo/RJ, destinado a abrigar a 101ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro. LOCADOR: SÉRGIO ANTÔNIO GARCIA DE OLIVEIRA. VIGÊNCIA: 30 (trinta) meses, contados de 12/08/2026 a 11/02/2029. VALOR MENSAL: R$ 1.884,71, acrescido dos encargos. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 62.573,42. FUNDAMENTO LEGAL: art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021 e Lei nº 8.245/1991. Em aditamento ao contrato, foi lavrado termo aditivo para constar as alterações na Cláusula Terceira; nos parágrafos primeiro e segundo da Cláusula Décima Sétima e na Cláusula Vigésima Segunda, que passam a vigorar com as seguintes redações: CLÁUSULA TERCEIRA - DESPESA TOTAL - Para o exercício de 2026 foi previsto o valor de R$ 8.940,59, correspondendo R$ 8.754,78 ao valor do aluguel e R$ 185,81, por estimativa, aos demais encargos. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36. PROGRAMA DE TRABALHO: Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral. As despesas referentes aos exercícios dos anos de 2027, 2028 e 2029, no valor total de R$ 53.632,83, correrão à conta da dotação prevista para atender às despesas da mesma natureza, totalizando o presente contrato o valor de R$ 62.573,42. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÃO […] PARÁGRAFO PRIMEIRO — A rescisão deste contrato se dará na desocupação do imóvel, no mesmo estado em que foi entregue, devidamente pintado, em perfeito estado, da mesma maneira em que foi entregue na primeira locação; PARÁGRAFO SEGUNDO — A responsabilidade do LOCATÁRIO pela execução de reparos no imóvel ou indenização ao LOCADOR, se for o caso, se dará dentro do contrato, ou seja, com o pagamento do devido aluguel. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - FORO — O Foro competente para dirimir os conflitos eventualmente decorrentes do presente contrato é o da Justiça Federal.