Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 21 de agosto de 2026
EditalSeção 3 · Edição 158 · Pág. 99
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência em Santa Catarina
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Processo nº 02026.004159/2025-05
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, a quem interessar possa, a comparecer no prazo de 20 (vinte dias), a partir da sua publicação, na Sede da SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, para a identificação sobre as propriedades apreendidas e destinadas por essa autarquia devidamente relacionadas abaixo. A medida cautelar de apreensão e destinação imediata se justifica com base no art. 72, IV e V, da Lei n. 9.605/08.
INTERESSADO(A)
CPF/ CNPJ
PROCESSO nº
MATERIAIS
TERMO DE APREENSÃO
TERMOS DE DESTRUIÇÃO/INUTILIZAÇÃO/DOAÇÃO
ENQUADRAMENTO LEGAL DA ATUAÇÃO
LOCALIDADE (Município/ UF)
COORDENADAS GEOGRÁFICAS
DESCONHECIDO
DESCONHECIDO
02026.004524/2026-54
158 (cento e cinquenta e oito) unidades de Galão - bombonas de 50 litros de capacidade;
F0LOQBQ8
D95VC83G
Arts. 70, §1, e 72 da Lei 9605/1998; e arts. 3 e 64 do Decreto 6514/2008.
Navegantes/SC
Latitude
7.900 (sete mil e novecentos) litros de gasolina de alta performance;
VHWS8LE2
26° 50' 55.785" S
01 (uma) unidade de dispositivo de comunicação satelital para Internet.
ACTKS4R8
Longitude
OV23TE0T
48° 43' 2.793" W
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(a) interessado(a) abaixo relacionado(a), por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da lavratura do Auto de Infração em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado ao cometimento de infração administrativa ambiental:
INTERESSADO(A)
CPF/CNPJ
PROCESSO nº
AUTO DE INFRAÇÃO
ENQUANDRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO
LOCALIDADE (município/UF)
COORDENADAS GEOGRÁFICAS
LORENO DE SANTANA RAMOS
***.077.***-20
02001.024418/2026-75
69499M8O
Arts. 70, §1, e 72 da Lei 9605/1998; arts. 3, II, e 81 do Decreto 6514/
Itajaí/SC
Latitude
2008; e arts. 16, III, alínea a, e 18, XI, da Portaria Interministerial MMA/MPA 51/2026.
26° 55' 7.495" S
Longitude
48° 40' 11.648" W
ANTONIO TEIXIERA
***.865***-34
02001.024406/2026-41
84DI6MG6
Arts. 70, §1, e 72 da Lei 9605/1998; arts. 3, II, e 81 do Decreto 6514
Jaguaruna/SC
Latitude
/2008; e arts. 16, IV, alínea a, da Portaria Interministerial MMA/MPA 51/2026.
28° 20' 27.924" S
Longitude
48° 49' 14.423" W
No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação do endereço eletrônico (e-mail) do(a) autuado(a) e/ou de seus representantes.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
PAULO DA COSTA MAUÉS FILHO
