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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 21 de agosto de 2026

Extrato de ConvênioSeção 3 · Edição 158 · Pág. 81

EXTRATO DE CONVÊNIO

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 9ª Região Fiscal

Texto integral

EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e o Município de Londrina/PR, para o intercâmbio de informações econômico-fiscais e cadastrais não previstas na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e a execução de programas de cooperação dirigidos à realização de atividades conjuntas ou concomitantes de fiscalização e cobrança dos tributos que administram. 2. OBJETO: Os convenentes desenvolverão programa de cooperação técnico-fiscal com o objetivo de aperfeiçoar o planejamento e a execução da fiscalização e cobrança dos tributos que respectivamente administram e de estabelecer condições que possibilitem o intercâmbio de informações cadastrais e econômico-fiscais de interesse recíproco, observado o disposto na Instrução Normativa SRF nº 20, de 17 de fevereiro de 1998. 3. PRAZO DE VIGÊNCIA: Por prazo indeterminado a partir da publicação do respectivo Extrato no Diário Oficial da União. 4. DATA DE ASSINATURA: 18 de agosto de 2026. 5. SIGNATÁRIOS: A Superintendência Regional da Receita Federal Brasil da 9ª Região Fiscal, representada pelo Superintendente Substituto Senhor Marcio Luiz Zamian, e o Município de Londrina/PR, representado pelo Prefeito Senhor Jose Tiago Camargo do Amaral.