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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 158 · Pág. 12

AVISO DE PENALIDADE

Ministério da DefesaComando da Aeronáutica › Comando de Preparo › V Comando Aéreo Regional › Base Aérea de Santa Maria

Texto integral

AVISO DE PENALIDADE A Ordenadora de Despesas da Base Aérea de Santa Maria, no uso da competência delegada pela Portaria COMPREP nº 125/SPOG-10, de 22 de outubro de 2025, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 207, de 3 de novembro de 2025, em conformidade com o parágrafo único do art. 8º do ROCA 21-111, com o item 3.3.2.1 do Módulo "F" e com o item 4.4.19 do Módulo "I" do RADA-e, e considerando os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade nº 041/ARC/BASM/2025, Processo nº 67273.009393/2025-44 resolve: Art. 1º Aplicar sanção administrativa à empresa CLM FARMA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 40.274.237/0001-85, na modalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO pelo prazo de 02 (dois) meses, a contar da publicação desta decisão, nos termos do item 7.2.2 do Edital e do art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, em razão da prática da conduta prevista no item 7.1, alínea "b", do Termo de Referência, consistente em dar causa à inexecução parcial da obrigação assumida por meio da Nota de Empenho nº 2025NE000673, decorrente do Pregão Eletrônico nº rocedimento em 90008/2025, vinculado ao Processo Administrativo nº 67273.001417/2025-17. Procedimento em que foi oportunizada à empresa a mais ampla defesa e observado o contraditório em todas as etapas, em consonância com o que estabelecem o inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal e a Lei n° 9.784 de 29 de janeiro de 1999. ROBERTA LUZ CABO Tenente-Coronel Intendente Ordenador de Despesas