Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 21 de agosto de 2026

ExtratoSeção 3 · Edição 158 · Pág. 264

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2/2026

PrefeiturasEstado de São Paulo › Prefeitura Municipal de Igarapava

Texto integral

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2/2026 Extrato de Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público c.c. Ratificação de Inexigibilidade de Chamamento Público 002/2026 - Processo Administrativo n.º 2.988/2026 (1Doc) Justifica-se a pretensa formalização de parcerias entre a Prefeitura Municipal de Igarapava e as entidades infra-citadas pelos fatos a seguir aduzidos: Objeto: Formalização de parceria mediante termo de fomento para investimento em custeio geral, decorrente da Emenda Individual Impositiva nº 30520004 - GND 3 Custeio, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, conforme detalhado nos planos de trabalho aprovados pelo Departamento Municipal de Desenvolvimento Social. Organização da Sociedade Civil Beneficiária: INSTITUTO EURÍPEDES BARSANULFO CNPJ: 49.373.699 / 0001 - 24. Termo de Fomento nº: 009/2026 Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Organização da Sociedade Civil Beneficiária: LAR VOVÓ QUERUBINA CNPJ: 45.323.953 / 0001 - 29. Termo de Fomento nº: 010/2026 Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Organização da Sociedade Civil Beneficiária: LAR E ABRIGO DOS IDOSOS DE IGARAPAVA CNPJ: 49.379.746 / 0001 - 47. Termo de Fomento nº: 011/2026 Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Fundamentação Legal: A inexigibilidade do Chamamento Público se fundamenta no Art. 31, inciso II, da Lei Federal n. 13.019/2014, tendo em vista que as parceiras decorrem de transferência para entidades expressamente autorizadas e identificadas na Emenda Individual Impositiva nº 30520004 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, devidamente recepcionada e incorporada ao Orçamento do Município pela Lei Municipal nº 1.337 de 01 de julho de 2.026. A escolha é ainda justificada pela singularidade e relevância dos serviços de proteção básica para crianças e adolescentes e idosos prestados pelas OSCs no Município, historicamente e a contento. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses a contar da data de assinatura, conforme detalhado nos Planos de Trabalho aprovados. Gestor das Parcerias: Diego Pierazzo Chavaglia de Almeida, Matrícula 112.710. Fica aberto o prazo de impugnação, previsto no §2º do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014. Igarapava - SP, 19 de agosto de 2026. (a) DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL Igarapava/SP, 20 de agosto de 2026. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES Prefeito Municipal